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PUBLICIDADE E CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS DO “PORTUGAL COLONIAL”

 

0. Publicidade — informações gerais

O “PORTUGAL COLONIAL” disponibiliza espaços e serviços publicitários digitais para a apresentação de marcas, produtos, serviços e iniciativas no contexto de uma publicação informativa. O formato, a localização, a duração, o público-alvo e os objetivos de cada campanha são definidos na proposta e na confirmação da encomenda. A entidade prestadora dos serviços e parte contratante é a SCANDIC TRUST GROUP LLC, identificada na secção 13, adiante designada por “Prestador”. O apoio técnico é assegurado pela SCANDIC ASSETS FZCO. A LEGIER Beteiligungs mbH pode receber pagamentos por conta do Prestador, nos termos da secção 8.1. A contratação de publicidade não confere qualquer direito de intervenção na orientação editorial ou no tratamento jornalístico de assuntos relacionados com o Anunciante.

 

Contactos para publicidade e assuntos contratuais

[email protected]
[email protected]

 

0.1. Requisitos legais aplicáveis à publicidade

As campanhas destinadas ao público em Portugal devem respeitar a legislação portuguesa e o direito da União Europeia aplicáveis ao conteúdo, à divulgação e à contratação dos serviços publicitários. As campanhas dirigidas a outros mercados devem cumprir igualmente as disposições imperativas pertinentes nesses mercados. A aplicação de regimes específicos depende da natureza da publicidade, do produto ou serviço promovido, dos destinatários e das funções efetivamente desempenhadas por cada interveniente.

 

Identificação da publicidade e separação do conteúdo editorial

A natureza publicitária das mensagens deve ser imediatamente reconhecível. Nos termos do artigo 8.º do Código da Publicidade e do artigo 28.º da Lei de Imprensa, os anúncios escritos ou gráficos que não sejam imediatamente identificáveis como publicidade devem apresentar, no início, a indicação “PUBLICIDADE” ou “PUB” e, quando não seja evidente, o nome do anunciante. Esta identificação aplica-se igualmente a artigos pagos e conteúdos comerciais apresentados em formato editorial. Expressões como “conteúdo patrocinado” podem complementar, mas não substituir, a identificação legalmente exigida. As relações comerciais relevantes em recomendações e ligações de afiliação devem ser claramente divulgadas.

 

Veracidade, testemunhos e avaliações

As mensagens devem ser verdadeiras, claras e suscetíveis de comprovação. O Anunciante deve fundamentar as afirmações relativas a preços, disponibilidade, características, resultados, certificações e vantagens anunciadas. São inadmissíveis omissões enganosas, avaliações falsas, recomendações fabricadas ou a apresentação de experiências inexistentes como testemunhos reais. Quando sejam disponibilizadas avaliações de consumidores, devem ser prestadas as informações legalmente exigidas sobre a verificação da sua origem. A utilização publicitária do nome, imagem, voz ou declarações de uma pessoa exige os direitos e autorizações necessários. Aplicam-se, designadamente, o Código da Publicidade e o Decreto-Lei n.º 57/2008, na redação em vigor.

 

Publicidade comparativa e anúncios de redução de preços

A publicidade comparativa deve respeitar o artigo 16.º do Código da Publicidade, nomeadamente quanto à objetividade, verificabilidade, ausência de confusão e proibição de aproveitamento indevido da reputação alheia. Os anúncios de redução de preços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 70/2007 devem observar as regras relativas ao preço mais baixo anteriormente praticado, incluindo o período de referência de 30 dias e as exceções legais. No acórdão de 26 de setembro de 2024, processo C-330/23, Aldi Süd, o Tribunal de Justiça da União Europeia confirmou que uma redução anunciada em percentagem deve ser calculada com base no preço anterior definido pela legislação aplicável. Estas regras não se confundem com os descontos contratuais por volume de publicidade previstos na secção 19.

 

Dignidade humana e alegações ambientais

Não é aceite publicidade discriminatória, degradante, violenta ou contrária aos direitos de personalidade. As alegações ambientais devem ser específicas, compreensíveis e apoiadas em elementos verificáveis. Uma vantagem limitada a uma componente ou fase de produção não pode ser apresentada como característica de todo o produto ou atividade. Referências a neutralidade climática, sustentabilidade, compensação de emissões ou certificações não podem criar uma impressão enganosa sobre o benefício efetivamente demonstrado. O Anunciante deve disponibilizar os respetivos elementos de prova antes da divulgação.

 

Publicidade política — transparência europeia

A publicidade política abrangida pelo Regulamento (UE) 2024/900 está sujeita às respetivas obrigações de identificação, transparência, documentação e segmentação. O Anunciante deve declarar a natureza política da campanha e fornecer os elementos exigidos sobre o patrocinador, financiamento e processo político relevante. A aceitação depende do cumprimento das condições aplicáveis, incluindo a designação de representante legal na União Europeia quando exigida e as restrições relativas a determinados patrocinadores ligados a países terceiros nos três meses anteriores a eleições ou referendos. A segmentação com dados pessoais exige recolha junto do titular e consentimento explícito separado; ficam proibidos a definição de perfis com categorias especiais de dados e os tratamentos abrangidos pela restrição etária do artigo 18.º.

 

Publicidade política e institucional — regras portuguesas

O cumprimento das regras europeias de transparência não torna lícita uma publicidade proibida pela legislação eleitoral portuguesa. Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015, a partir da publicação do decreto que marque uma eleição ou referendo é proibida a propaganda política realizada, direta ou indiretamente, através de meios de publicidade comercial, ressalvadas as exceções legais estritas relativas a anúncios de eventos. No mesmo período, a publicidade institucional de atos, programas, obras ou serviços de entidades públicas está sujeita à proibição legal e à exceção de grave e urgente necessidade pública. O Tribunal Constitucional aplicou esta disciplina no Acórdão n.º 186/2024, processo n.º 281/2024, relativo a publicidade institucional municipal.

 

Proteção de menores e produtos sujeitos a regras especiais

A publicidade não pode explorar a inexperiência ou credulidade dos menores nem incitá-los diretamente a comprar ou a persuadir adultos a comprar. A publicidade a alimentos e bebidas com elevado valor energético ou determinados teores elevados de nutrientes deve respeitar as restrições dos artigos 20.º-A e 20.º-B do Código da Publicidade, introduzidas pela Lei n.º 30/2019, incluindo as relativas a conteúdos digitais destinados a menores de 16 anos. A publicidade a álcool, tabaco, produtos de nicotina, medicamentos, jogos e apostas, serviços financeiros e outros produtos especialmente regulados apenas é admitida na medida legalmente permitida, com as autorizações, advertências e limitações pertinentes.

 

Dados pessoais, cookies e segmentação

O tratamento de dados pessoais deve respeitar o Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, adiante “RGPD”, e a Lei n.º 58/2019. O armazenamento de informações no equipamento do utilizador ou o acesso às mesmas rege-se pelo artigo 5.º da Lei n.º 41/2004. As tecnologias publicitárias que dependam de consentimento só podem ser ativadas depois de este ser validamente obtido. No acórdão de 1 de outubro de 2019, processo C-673/17, Planet49, o Tribunal de Justiça confirmou que uma opção previamente assinalada não constitui consentimento válido para cookies. A retirada do consentimento deve ser tão simples como a sua prestação.

O Anunciante não pode fornecer listas de contactos ou outros dados pessoais obtidos ou utilizados ilicitamente. As funções de responsável pelo tratamento, corresponsável ou subcontratante decorrem das atividades efetivas de cada interveniente. Devem ser celebrados os acordos exigidos pelos artigos 26.º ou 28.º do RGPD e respeitadas as condições do capítulo V para transferências internacionais. As escolhas dos utilizadores relativas a privacidade não podem ser contornadas para cumprir objetivos comerciais da campanha.

 

Publicidade em serviços abrangidos pelo Regulamento dos Serviços Digitais

Quando um serviço constitua uma plataforma em linha sujeita às disposições pertinentes do Regulamento (UE) 2022/2065, aplicam-se as obrigações de transparência publicitária e as restrições à publicidade baseada na definição de perfis com dados sensíveis ou de menores, nos termos dos artigos 26.º e 28.º. Devem ser consideradas as exclusões legais, incluindo as do artigo 19.º. A publicação de um jornal digital não determina, por si só, a qualificação de todos os seus serviços como plataforma em linha. Em Portugal, a execução deste regulamento é assegurada pela Lei n.º 12-A/2026.

 

Comunicações eletrónicas de marketing

O envio de comunicações eletrónicas de marketing deve respeitar a Lei n.º 41/2004, nomeadamente o artigo 13.º-A. Para destinatários que sejam pessoas singulares, exige-se consentimento prévio, salvo a exceção legal relativa à promoção de produtos ou serviços próprios análogos no contexto de uma relação de clientela, mediante o cumprimento de todas as condições aplicáveis. Deve existir uma forma simples e gratuita de recusar futuras mensagens. A encomenda de publicidade não constitui, por si só, consentimento para comunicações promocionais adicionais.

 

Conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial

A utilização de inteligência artificial não afasta a responsabilidade pela veracidade da publicidade nem os direitos de autor e de personalidade. O Anunciante deve comunicar a utilização de conteúdos sintéticos quando tal seja necessário para a sua identificação legal ou para a execução da campanha. Aplicam-se, nos casos abrangidos, as obrigações de transparência do artigo 50.º do Regulamento (UE) 2024/1689, nomeadamente quanto a conteúdos que constituam deepfakes, observadas as exceções e disposições transitórias pertinentes. Não é permitida a criação enganosa de recomendações atribuídas a pessoas que não as tenham prestado.

 

0.2. Enquadramento jurídico

Consoante a natureza da operação e o respetivo âmbito de aplicação, são especialmente relevantes os seguintes diplomas, na redação em vigor:

- Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro.
- Lei de Imprensa, aprovada pela Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro.
- Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, relativo às práticas comerciais desleais, e Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março, relativo às práticas comerciais com redução de preço.
- Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, e Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, relativo às cláusulas contratuais gerais.
- Lei n.º 24/96, de 31 de julho, relativa à defesa dos consumidores, e Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, relativo aos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial.
- Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março.
- Regulamento (UE) 2016/679, Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, relativos à proteção de dados e à privacidade nas comunicações eletrónicas.
- Regulamento (UE) 2024/900 e Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, relativos, respetivamente, à publicidade política e às regras portuguesas pertinentes em período eleitoral.
- Regulamento (UE) 2022/2065, Lei n.º 12-A/2026, de 15 de abril, e Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, nas disposições aplicáveis aos serviços digitais e ao comércio eletrónico.
- Regulamento (UE) 2024/1689, relativo à inteligência artificial.
- Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, e Portaria n.º 220/2023, de 20 de julho, relativos à acessibilidade de determinados produtos e serviços.
- Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, relativo aos atrasos de pagamento nas transações comerciais.
- Regulamento (CE) n.º 593/2008, Roma I, e Regulamento (UE) n.º 1215/2012, Bruxelas I bis, relativos à lei aplicável e à competência judiciária internacional.

 

1. Encomenda e celebração do contrato

O contrato é celebrado mediante aceitação da encomenda pelo Prestador, normalmente através de confirmação por correio eletrónico. Uma resposta automática de receção de uma mensagem não constitui aceitação contratual, salvo indicação inequívoca em contrário. A confirmação identifica os serviços, o preço ou método de cálculo, o período da campanha e os parâmetros vinculativos. As presentes condições devem ser disponibilizadas antes da contratação, de forma que permita o seu conhecimento e conservação. As condições individualmente negociadas prevalecem nos termos legais. Nos contratos com consumidores, são prestadas as informações pré-contratuais obrigatórias e a confirmação em suporte duradouro. Quando exista um botão de encomenda que implique pagamento, essa consequência deve ser inequívoca, como confirmou o Tribunal de Justiça no acórdão de 30 de maio de 2024, processo C-400/22, Conny.

 

2. Localização da publicidade e calendário

O formato, a localização, a duração, a segmentação e o volume da publicidade seguem a encomenda confirmada. Na ausência de localização específica acordada, o Prestador seleciona o espaço dentro do âmbito contratado e atendendo à finalidade da campanha. A exclusividade, uma data essencial ou outra característica vinculativa não podem ser alteradas unilateralmente. O Anunciante entrega os materiais completos e utilizáveis nos prazos acordados. Os efeitos de atrasos ou materiais inadequados são apreciados segundo a responsabilidade de cada parte, devendo as alterações relevantes ao calendário ou à campanha ser acordadas.

 

3. Recusa, suspensão ou cessação da divulgação

O Prestador pode recusar publicidade ilícita ou incompatível com requisitos de segurança e critérios de aceitação previamente comunicados. Depois de celebrado o contrato, a suspensão ou cessação deve ter fundamento legal ou contratual válido, designadamente uma infração de direitos, uma determinação de autoridade competente ou a falta de documentação indispensável à divulgação lícita. O Anunciante é informado do motivo e tem oportunidade de corrigir a situação quando isso seja possível. A suspensão imediata pode ocorrer quando necessária para cumprir a lei ou evitar prejuízo grave. O acerto financeiro considera a causa da interrupção, os serviços efetivamente prestados e os direitos de cada parte, sem retenção automática da totalidade do preço.

 

4. Entrega dos materiais publicitários

O Anunciante entrega os materiais segundo as especificações acordadas, incluindo dimensões, formatos, tamanho dos ficheiros, duração, endereços de destino e tecnologias incorporadas. Não são permitidos códigos maliciosos, mecanismos de rastreio ocultos ou funcionalidades incompatíveis com a lei e com as escolhas de privacidade dos utilizadores. Os trabalhos adicionais dependem de acordo prévio sobre âmbito e preço. A aceitação técnica dos materiais não representa uma certificação jurídica de toda a campanha nem afasta as obrigações próprias do Prestador. O Anunciante conserva cópias dos ficheiros de origem. O pedido de devolução de originais deve ser apresentado até dez dias após a última divulgação, sem prejuízo dos deveres legais de conservação, dos direitos de propriedade e dos direitos relativos a defeitos do serviço.

 

5. Defeitos do serviço e reclamações

O Prestador responde pela conformidade do serviço com o contrato. Perante uma divulgação defeituosa ou incompleta, o Anunciante pode exercer os direitos legalmente aplicáveis, incluindo correção, prestação substitutiva adequada, redução do preço, resolução e indemnização, quando se verifiquem os respetivos pressupostos. Uma divulgação posterior à data essencial da campanha não constitui necessariamente uma reparação adequada. As reclamações podem ser enviadas para [email protected], com identificação da encomenda, descrição do problema e solução pretendida. A comunicação atempada facilita a correção, mas a apresentação da reclamação após o relatório final não determina, por si só, a perda de direitos. Não são estabelecidos prazos gerais de prescrição ou caducidade diferentes dos legalmente aplicáveis.

 

6. Direitos sobre os materiais e pretensões de terceiros

O Anunciante assegura os direitos necessários sobre os materiais fornecidos, incluindo textos, imagens, música, vídeos, marcas e elementos de personalidade. Autoriza o Prestador a utilizá-los, de forma não exclusiva, na medida necessária à campanha contratada e às operações técnicas inerentes. A entrega não transfere automaticamente a titularidade dos direitos nem autoriza uma utilização comercial autónoma. Nos materiais criados pelo Prestador, o âmbito da licença do Anunciante é definido no contrato, respeitando os direitos dos autores e de terceiros. As pretensões de terceiros são apreciadas segundo o incumprimento e a responsabilidade efetiva de cada parte. O artigo 30.º do Código da Publicidade prevê responsabilidade civil solidária, nos termos nele estabelecidos, pelos prejuízos resultantes de mensagens publicitárias ilícitas; a distribuição contratual de tarefas não elimina essa responsabilidade perante terceiros.

 

7. Responsabilidade e resultados da campanha

A responsabilidade rege-se pela legislação aplicável. Estas condições não estabelecem um limite geral de indemnização correspondente ao preço da encomenda nem excluem responsabilidades que não possam ser validamente afastadas, designadamente nos casos previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 446/85. Não se garante um número de vendas, uma receita, um retorno do investimento ou uma posição nos motores de pesquisa, salvo compromisso expresso. Permanecem vinculativos os parâmetros contratados de divulgação, duração, localização, volume e diligência profissional.

 

8. Preço, pagamento antecipado e cancelamento

O preço resulta da proposta aceite e deve identificar os serviços incluídos e os encargos obrigatórios. Salvo acordo diferente, o pagamento é antecipado, de acordo com a fatura e antes do início da campanha. O regime fiscal depende da operação, da localização relevante para efeitos tributários e da qualidade das partes; a intervenção de uma entidade alemã na cobrança não determina, por si só, a aplicação de IVA alemão. O cancelamento voluntário de uma campanha segue o contrato e a lei. Eventuais encargos de cancelamento devem ser previamente acordados, proporcionais e compatíveis com os direitos imperativos. O início da prestação não torna automaticamente todos os pagamentos não reembolsáveis.

 

8.1. Entidade autorizada a receber pagamentos

Quando indicada na confirmação da encomenda e na correspondente fatura como entidade autorizada a receber por conta da SCANDIC TRUST GROUP LLC, os pagamentos podem ser efetuados à:

LEGIER Beteiligungs mbH
Kurfürstendamm 14
10719 Berlim / Alemanha
Registo comercial: HRB 57837
Tribunal de registo: Amtsgericht Charlottenburg, Berlim
Número de identificação para efeitos de IVA: DE413445833
Correio eletrónico: [email protected]

O pagamento corretamente efetuado à entidade autorizada extingue, no montante correspondente, a obrigação de pagamento perante o Prestador. A fatura deve identificar corretamente o prestador do serviço e o tratamento fiscal aplicável. A receção do pagamento pela LEGIER Beteiligungs mbH não altera a parte contratante nem exonera a SCANDIC TRUST GROUP LLC da prestação do serviço ou de reembolsos devidos. Os acertos consideram os serviços realizados, os créditos legítimos e as poupanças de custos pertinentes, sendo restituídos os montantes pagos em excesso.

 

9. Atrasos de pagamento

Nas transações comerciais abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 62/2013, aplicam-se os juros de mora legalmente devidos, calculados segundo a taxa pertinente publicada para cada semestre, salvo estipulação válida diferente. Verificados os pressupostos legais, pode ser exigida a indemnização mínima de 40 EUR por custos de cobrança e o reembolso de custos razoáveis adicionais comprovados. Este regime não se aplica automaticamente aos consumidores. A suspensão de serviços por falta de pagamento exige fundamento válido e, em regra, aviso e oportunidade de regularização. Não são cobradas taxas fixas de 12 % ou 6 % sem base contratual e legal adequada.

 

10. Impedimentos extraordinários e impossibilidade de cumprimento

As consequências de acontecimentos que impeçam a prestação são apreciadas segundo o Código Civil e as circunstâncias concretas. Falhas técnicas, incidentes informáticos ou problemas de fornecedores não constituem automaticamente força maior nem afastam a responsabilidade do Prestador. A parte afetada comunica o impedimento e adota medidas razoáveis para reduzir as suas consequências. Uma impossibilidade temporária pode justificar a suspensão enquanto subsistir interesse na prestação; a impossibilidade definitiva ou a perda juridicamente relevante do interesse contratual pode determinar a extinção das obrigações ou a resolução. As quantias relativas a prestações não realizadas são objeto do acerto legalmente devido.

 

11. Versão das condições e alterações

Cada contrato é regido pela versão das condições validamente incorporada na data da sua celebração. A publicação de uma nova versão não modifica automaticamente contratos existentes. As alterações do preço, da duração ou de características essenciais exigem acordo ou outro fundamento legal válido. O silêncio ou a mera utilização do sítio eletrónico não constituem, por si só, aceitação de alterações contratuais.

 

12. Direito de livre resolução do consumidor

Esta secção aplica-se a pessoas que contratem fora da sua atividade profissional ou empresarial. Nos contratos de prestação de serviços celebrados à distância, o consumidor dispõe, em regra, de 14 dias a contar da celebração para resolver o contrato sem indicar motivo. A omissão da informação legal sobre este direito pode prolongar o prazo por 12 meses após o termo do prazo inicial; se a informação for prestada entretanto, o consumidor dispõe de 14 dias após a sua receção. A comunicação pode ser feita por declaração inequívoca, enviada dentro do prazo para [email protected] ou para o endereço do Prestador indicado na secção 13.

O Prestador reembolsa os pagamentos devidos sem demora injustificada e, no máximo, em 14 dias após ser informado da resolução, utilizando o mesmo meio de pagamento, salvo acordo expresso que não origine custos para o consumidor. Se o consumidor tiver solicitado expressamente o início antecipado e tiver recebido a informação exigida, pode ser devido um montante proporcional ao serviço efetivamente prestado até à comunicação. Nos serviços pagos, a perda deste direito por execução só ocorre após a prestação integral, mediante consentimento prévio expresso e reconhecimento da perda do direito nos termos legais. A aprovação de materiais ou o simples início da campanha não bastam. Aplicam-se os artigos 12.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 24/2014.

 

Modelo de comunicação de livre resolução

- Destinatário: SCANDIC TRUST GROUP LLC, através de [email protected] ou do endereço postal indicado na secção 13.
- Comunico/comunicamos que resolvo/resolvemos o contrato relativo à prestação do seguinte serviço:
- Identificação do serviço ou número da encomenda:
- Data da celebração do contrato:
- Nome do consumidor ou dos consumidores:
- Endereço do consumidor ou dos consumidores:
- Data da comunicação:
- Assinatura do consumidor ou dos consumidores, apenas quando a comunicação seja apresentada em papel.

A utilização deste modelo é facultativa.

 

13. Endereços e contactos

Prestador dos serviços e parte contratante

SCANDIC TRUST GROUP LLC
Rua Oksamytova 1-b, Escritório 30
Sofiivska Borshchahivka
Região de Kyiv - 08147 / Ucrânia

Publicação: “PORTUGAL COLONIAL”
Correio eletrónico: [email protected]
Sítio eletrónico: www.PortugalColonial.pt

 

Apoio técnico

SCANDIC ASSETS FZCO
Dubai Silicon Oasis DDP
Edifício A1/A2
Dubai — 342001
Emirados Árabes Unidos
Telefone: +971 54 221 5217

As reclamações, comunicações contratuais e declarações de livre resolução devem ser dirigidas ao Prestador. Os dados da entidade autorizada a receber pagamentos constam da secção 8.1.

 

14. Cópias de segurança e conservação de dados

As medidas de cópia de segurança e recuperação devem ser adequadas aos riscos e aos serviços contratados. Os dados das campanhas são conservados apenas durante o período necessário à execução, faturação, cumprimento de obrigações legais e exercício ou defesa de direitos. Quando seja aplicável o artigo 52.º do Código do IVA português, os registos e documentos abrangidos são conservados durante os dez anos civis subsequentes, sem prejuízo das regras especiais de contagem. A documentação de publicidade política obedece aos prazos pertinentes do Regulamento (UE) 2024/900, incluindo os períodos de sete anos nele previstos. As cópias de segurança não justificam conservação ilimitada de dados pessoais.

 

15. Sistemas técnicos e compromissos de segurança

O apoio técnico às campanhas é assegurado pela SCANDIC ASSETS FZCO, sem prejuízo da responsabilidade contratual do Prestador. São aplicadas medidas técnicas e organizativas adequadas aos riscos, às características dos materiais e às obrigações acordadas. Uma certificação ou nível de segurança específico, incluindo Common Criteria EAL7, só integra a prestação quando expressamente identificado e documentalmente comprovado na proposta aceite. A documentação deve indicar o produto, a versão, a configuração e o âmbito efetivamente certificados. A certificação de uma componente não equivale à certificação de todo o sítio eletrónico ou de toda a infraestrutura. As propriedades de segurança expressamente contratadas não podem ser unilateralmente reduzidas, e o seu incumprimento não fica afastado por cláusulas gerais sobre disponibilidade.

 

16. Medição, alcance e avaliação dos resultados

- Visualizações de páginas, ou Page Impressions: acessos a páginas registados segundo a metodologia utilizada; não equivalem necessariamente a visualizações de anúncios.
- Impressões publicitárias, ou Ad Impressions: apresentações de anúncios contabilizadas segundo a metodologia contratada.
- Impressões visíveis: impressões que satisfaçam os critérios de visibilidade expressamente acordados.
- Visitantes únicos: estimativas baseadas na metodologia indicada; um dispositivo ou identificador não corresponde necessariamente a uma pessoa distinta.
- Período e contexto: os resultados dependem do intervalo analisado, do formato, da localização, do público-alvo e do sistema de medição.

A encomenda identifica os indicadores vinculativos e o sistema utilizado para faturação. O CPM corresponde ao preço por 1 000 impressões publicitárias válidas segundo a metodologia acordada. O tráfego identificado como inválido ou fraudulento não é faturado como impressão válida. Diferenças entre sistemas, bloqueadores de publicidade ou escolhas de privacidade devem ser analisadas de forma transparente, sem afastar automaticamente contestações fundamentadas.

 

17. Encomendas e preços

As consultas relativas a publicidade em www.PortugalColonial.pt podem ser enviadas para os contactos indicados. Outras publicações, domínios ou suportes devem constar expressamente da encomenda. Para encomendas empresariais ou profissionais, o valor mínimo é de 5 500 EUR, sem IVA e outros tributos eventualmente aplicáveis. Os preços sem impostos das secções seguintes destinam-se a estes clientes. Os consumidores recebem uma proposta com o preço final completo, incluindo os impostos e encargos obrigatórios. O tratamento fiscal e uma eventual autoliquidação são determinados segundo a operação concreta. Podem ser contratadas campanhas de texto, notoriedade, desempenho, otimização para motores de pesquisa e remarketing lícito, sem garantia de resultados comerciais não expressamente assumida.

 

18. Espaços premium e formatos especiais

- Rotação em secções temáticas adequadas, nomeadamente economia, automóveis, tecnologia e telecomunicações.
- Rotação entre publicações ou sítios eletrónicos expressamente identificados na encomenda.
- Botão publicitário adicional de 160 × 50 píxeis, com CPM de 5 EUR, sem impostos, para encomendas empresariais e profissionais.
- Combinações de formatos e localizações segundo proposta individual.
- Publicidade gráfica, formato Medium Rectangle e vídeo, de acordo com as especificações contratadas.

A proposta identifica os espaços disponíveis, as dimensões, os critérios de segmentação, a duração e o método de medição. A exclusividade ou a presença permanente só são garantidas mediante acordo expresso.

 

19. Descontos por volume anual

Os seguintes descontos aplicam-se ao volume anual elegível de encomendas publicitárias do mesmo cliente, por ano civil, antes de impostos:

- A partir de 15 000 EUR: 2,5 %.
- A partir de 50 000 EUR: 5 %.
- A partir de 100 000 EUR: 10 %.
- A partir de 150 000 EUR: 15 %.
- A partir de 250 000 EUR: 20 %.
- A partir de 500 000 EUR: 25 %.

A percentagem do escalão atingido aplica-se ao volume anual elegível total, sem acumulação de escalões. A base de cálculo corresponde ao valor anterior a este desconto e exclui impostos. As exclusões de serviços e condições adicionais devem ser previamente comunicadas e acordadas. Os descontos já concedidos são considerados no acerto final. A revisão de um desconto antecipado por incumprimento do volume acordado depende de mecanismo contratual válido e limita-se à diferença efetiva entre escalões, sem penalizar o exercício de direitos legais nem situações imputáveis ao Prestador.

 

20. Relatório da campanha, faturação e remuneração de agência

A faturação por impressões efetivas baseia-se no relatório da campanha e nos indicadores acordados. O Anunciante pode solicitar esclarecimentos e apresentar medições próprias. O relatório não constitui prova incontestável nem exclui uma reclamação posterior fundamentada. Nas encomendas intermediadas por agência, a remuneração de agência corresponde a 10 % do preço faturado pelos serviços publicitários, após os descontos acordados e antes de impostos, salvo acordo expresso diferente. A proposta identifica a agência beneficiária, o modo de liquidação e a eventual repercussão desse valor no preço. Não é permitida a dupla contabilização da mesma remuneração ou desconto. A agência esclarece se atua em nome próprio ou em representação do Anunciante.

 

21. Formatos publicitários

Consoante a disponibilidade e a compatibilidade técnica, podem ser disponibilizados:

- Full Banner e outros formatos horizontais em rotação.
- Superbanner.
- Publicidade interativa e formatos em HTML5.
- Pop-up e pop-under, quando legalmente admissíveis e tecnicamente suportados.
- Content Ads com identificação publicitária inequívoca.
- Skyscraper e outros formatos verticais.
- Faixas informativas publicitárias e Newsticker.
- Barras publicitárias e Ad Bars.
- Page Peel e formatos expansíveis.
- Interstitial e Superstitial.

Os anúncios devem respeitar as regras de privacidade, proteção de menores e acessibilidade aplicáveis, permitindo o controlo e encerramento adequado dos formatos que o exijam. São proibidos botões enganosos, falsas mensagens de sistema, contorno de mecanismos de segurança e obstáculos injustificados ao encerramento. Quando o serviço esteja abrangido pelo Decreto-Lei n.º 82/2022, observam-se os requisitos de acessibilidade e a regulamentação pertinente, tendo em conta as exceções e disposições transitórias legais.

 

22. Anunciantes, profissionais e consumidores

O Anunciante é a pessoa ou entidade que contrata os serviços com a SCANDIC TRUST GROUP LLC. A qualidade de consumidor depende da finalidade não profissional da contratação e dos critérios legais aplicáveis. A indicação de um número fiscal, de uma designação comercial ou de um preço sem IVA não elimina uma proteção legal efetivamente devida. Inversamente, a contratação por uma pessoa singular não transforma em contrato de consumo uma campanha destinada à sua atividade profissional. Quem atue em representação de outra pessoa deve identificar o representado e dispor dos poderes necessários.

 

23. Anexos e documentação contratual

Podem integrar o contrato especificações técnicas, calendários, descrições dos serviços, propostas e tabelas de preços, desde que disponibilizados e validamente incorporados. As condições individualmente negociadas prevalecem nos termos legais. Os anexos não podem introduzir, sem aceitação válida, novos encargos, limitações de responsabilidade ou alterações substanciais à campanha. O Anunciante deve poder conservar os documentos que regem a encomenda.

 

24. Partes contratantes e distribuição de funções

O contrato é celebrado entre o Anunciante e a SCANDIC TRUST GROUP LLC. A intervenção da SCANDIC ASSETS FZCO no apoio técnico e da LEGIER Beteiligungs mbH na receção autorizada de pagamentos não altera essa relação nem exonera o Prestador. Uma transmissão da posição contratual deve respeitar os requisitos legais, incluindo o consentimento necessário. As funções em matéria de proteção de dados decorrem da atividade efetiva de cada entidade e não apenas da sua designação neste documento.

 

25. Cláusulas inválidas, abusivas ou não incorporadas

As consequências da invalidade, do caráter abusivo ou da falta de incorporação de uma cláusula são determinadas pela legislação aplicável, designadamente pelo Decreto-Lei n.º 446/85. A subsistência do restante contrato depende dos pressupostos legais. Uma cláusula inválida não é automaticamente substituída por outra que reproduza o seu resultado económico. A integração do contrato deve respeitar as normas supletivas, a boa-fé e a proteção imperativa do consumidor.

 

26. Lei aplicável, competência judiciária e resolução de litígios

Os contratos que incorporem validamente estas condições regem-se pelo direito português. Nos contratos com consumidores, esta escolha não afasta a proteção assegurada pelas disposições imperativas da lei que seria aplicável na ausência de escolha, nos termos do artigo 6.º do Regulamento Roma I. A competência dos tribunais é determinada pela legislação aplicável, incluindo os artigos 17.º a 19.º do Regulamento Bruxelas I bis quando estejam preenchidos os respetivos pressupostos. Não é imposta aos consumidores uma competência exclusiva de tribunais estrangeiros que limite os seus direitos.

As reclamações e propostas de resolução amigável podem ser enviadas para [email protected]. O recurso a uma entidade de resolução alternativa de litígios depende da sua competência e das condições legais de intervenção; não se presume uma adesão do Prestador a um centro específico. As informações sobre entidades portuguesas constam do sítio da Direção-Geral do Consumidor. Os deveres decorrentes da Lei n.º 144/2015 são cumpridos quando aplicáveis. O direito de acesso aos tribunais permanece integralmente salvaguardado.

 

Informações sobre publicidade e encomendas

[email protected]
[email protected]

 

Agradecemos o seu interesse em anunciar no “PORTUGAL COLONIAL”.



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ADVERTISING AND GENERAL TERMS FOR ADVERTISING SERVICES OF “PORTUGAL COLONIAL”
Last updated: 29 October 2026

 

0. Advertising — general information

“PORTUGAL COLONIAL” offers digital advertising space and services for presenting brands, products, services and initiatives within a news publication. Each campaign’s format, placement, duration, target audience and objectives are defined in the proposal and order confirmation. The service provider and contracting party is SCANDIC TRUST GROUP LLC, identified in Section 13 and referred to below as the “Provider”. Technical support is provided by SCANDIC ASSETS FZCO. LEGIER Beteiligungs mbH may receive payments on the Provider’s behalf under Section 8.1. Purchasing advertising does not confer any right to influence editorial policy or journalistic coverage of matters concerning the Advertiser.

 

Contacts for advertising and contractual matters

[email protected]
[email protected]

 

0.1. Legal requirements for advertising

Campaigns intended for audiences in Portugal must comply with Portuguese legislation and European Union law applicable to advertising content, dissemination and the contracting of advertising services. Campaigns targeting other markets must also respect the relevant mandatory requirements in those markets. The application of specific rules depends on the advertising, the product or service promoted, its audience and the functions actually performed by each participant.

 

Identification of advertising and separation from editorial content

The commercial nature of advertising must be immediately recognisable. Under Article 8 of the Portuguese Advertising Code and Article 28 of the Press Law, written or graphic advertisements that are not immediately identifiable as advertising must begin with “PUBLICIDADE” or “PUB” and identify the advertiser where this is not otherwise apparent. This also applies to paid articles and commercial content presented in an editorial format. Descriptions such as “sponsored content” may supplement, but must not replace, the legally required identification. Relevant commercial relationships behind endorsements and affiliate links must be clearly disclosed.

 

Accuracy, testimonials and reviews

Advertising statements must be truthful, clear and capable of substantiation. The Advertiser must support claims concerning prices, availability, characteristics, results, certifications and advertised benefits. Misleading omissions, false reviews, fabricated endorsements and fictitious experiences presented as genuine testimonials are prohibited. Where consumer reviews are made available, the legally required information about verification of their origin must be provided. Advertising use of a person’s name, image, voice or statements requires the necessary rights and permissions. Relevant rules include the Advertising Code and Decree-Law No 57/2008, as amended.

 

Comparative advertising and price reduction announcements

Comparative advertising must comply with Article 16 of the Advertising Code, including requirements concerning objectivity, verifiability, avoidance of confusion and the prohibition of unfair advantage from another party’s reputation. Price reduction announcements covered by Decree-Law No 70/2007 must comply with the rules on the lowest previous price, including the 30-day reference period and statutory exceptions. In its judgment of 26 September 2024 in Case C-330/23, Aldi Süd, the Court of Justice of the European Union confirmed that an advertised percentage reduction must be calculated using the previous price defined by the applicable legislation. These rules are distinct from the contractual advertising volume discounts in Section 19.

 

Human dignity and environmental claims

Discriminatory, degrading or violent advertising, or advertising that infringes personality rights, is not accepted. Environmental claims must be specific, understandable and supported by verifiable evidence. A benefit limited to one component or production stage must not be presented as a characteristic of an entire product or business. References to climate neutrality, sustainability, emissions offsetting or certification must not create a misleading impression of the benefit actually demonstrated. The Advertiser must provide supporting evidence before publication.

 

Political advertising — European transparency requirements

Political advertising covered by Regulation (EU) 2024/900 is subject to its identification, transparency, documentation and targeting requirements. The Advertiser must disclose the campaign’s political nature and provide the required information about its sponsor, financing and relevant political process. Acceptance depends on compliance with applicable conditions, including appointment of an EU legal representative where required and restrictions concerning certain sponsors connected with third countries during the three months preceding elections or referendums. Personal-data targeting requires collection from the individual and separate explicit consent; profiling using special categories of data and processing covered by the age restriction in Article 18 are prohibited.

 

Political and institutional advertising — Portuguese rules

Compliance with European transparency requirements does not legalise advertising prohibited by Portuguese electoral law. Under Article 10 of Law No 72-A/2015, direct or indirect political campaigning through commercial advertising is prohibited from publication of the decree calling an election or referendum, subject to narrowly defined statutory exceptions for event announcements. During the same period, public authorities’ institutional advertising of activities, programmes, works or services is subject to the statutory prohibition and its exception for serious and urgent public necessity. The Portuguese Constitutional Court applied these rules in Judgment No 186/2024, proceedings No 281/2024, concerning municipal institutional advertising.

 

Protection of minors and specially regulated products

Advertising must not exploit minors’ inexperience or credulity or directly encourage them to purchase products or persuade adults to do so. Advertising of foods and beverages with high energy values or specified high nutrient levels must comply with Articles 20-A and 20-B of the Advertising Code, introduced by Law No 30/2019, including restrictions concerning digital content intended for children under 16. Advertising of alcohol, tobacco, nicotine products, medicines, gambling, financial services and other specially regulated products is accepted only to the extent legally permitted, with the necessary authorisations, warnings and restrictions.

 

Personal data, cookies and targeting

Personal data processing must comply with Regulation (EU) 2016/679, the General Data Protection Regulation, or “GDPR”, and Portuguese Law No 58/2019. Storing information on a user’s device or accessing information stored on it is governed by Article 5 of Law No 41/2004. Advertising technologies requiring consent may be activated only after valid consent has been obtained. In its judgment of 1 October 2019 in Case C-673/17, Planet49, the Court of Justice confirmed that a pre-selected option does not constitute valid consent for cookies. Withdrawing consent must be as easy as giving it.

The Advertiser must not supply contact lists or other personal data obtained or used unlawfully. Controller, joint controller and processor roles depend on each participant’s actual activities. Agreements required by Articles 26 or 28 GDPR must be concluded, and international transfers must comply with Chapter V. Users’ privacy choices must not be circumvented to achieve a campaign’s commercial objectives.

 

Advertising within services covered by the Digital Services Act

Where a service constitutes an online platform subject to the relevant provisions of Regulation (EU) 2022/2065, advertising transparency obligations and restrictions on advertising based on profiling using sensitive data or minors’ data apply under Articles 26 and 28. Statutory exclusions, including those in Article 19, must be taken into account. Operating a digital newspaper does not automatically make all its services online platforms. Portuguese implementation of the Regulation is provided for by Law No 12-A/2026.

 

Electronic marketing communications

Electronic marketing must comply with Law No 41/2004, particularly Article 13-A. Prior consent is required for individual recipients, subject to the statutory exception for marketing a trader’s own similar products or services within an existing customer relationship, where all applicable conditions are satisfied. A simple and free means of refusing further messages must be available. Purchasing advertising does not, by itself, constitute consent to additional promotional communications.

 

Content generated or altered using artificial intelligence

Using artificial intelligence does not remove responsibility for advertising accuracy or compliance with copyright and personality rights. The Advertiser must disclose the use of synthetic content where necessary for legally required identification or campaign delivery. Where applicable, Article 50 of Regulation (EU) 2024/1689 imposes transparency obligations, including for content constituting deepfakes, subject to the relevant exceptions and transitional provisions. Misleading endorsements attributed to people who have not provided them are prohibited.

 

0.2. Legal framework

Depending on the transaction and each instrument’s scope, the following legislation is particularly relevant, as amended:

- The Portuguese Advertising Code, approved by Decree-Law No 330/90 of 23 October.
- The Press Law, approved by Law No 2/99 of 13 January.
- Decree-Law No 57/2008 of 26 March on unfair commercial practices and Decree-Law No 70/2007 of 26 March on commercial practices involving price reductions.
- The Civil Code, approved by Decree-Law No 47344 of 25 November 1966, and Decree-Law No 446/85 of 25 October on standard contractual terms.
- Law No 24/96 of 31 July on consumer protection and Decree-Law No 24/2014 of 14 February on distance and off-premises contracts.
- The Copyright and Related Rights Code, approved by Decree-Law No 63/85 of 14 March.
- Regulation (EU) 2016/679, Law No 58/2019 of 8 August and Law No 41/2004 of 18 August on data protection and privacy in electronic communications.
- Regulation (EU) 2024/900 and Law No 72-A/2015 of 23 July concerning political advertising and the relevant Portuguese electoral-period rules, respectively.
- Regulation (EU) 2022/2065, Law No 12-A/2026 of 15 April and Decree-Law No 7/2004 of 7 January, in their provisions applicable to digital services and electronic commerce.
- Regulation (EU) 2024/1689 on artificial intelligence.
- Decree-Law No 82/2022 of 6 December and Ministerial Order No 220/2023 of 20 July on accessibility requirements for specified products and services.
- Decree-Law No 62/2013 of 10 May on late payment in commercial transactions.
- Regulation (EC) No 593/2008, Rome I, and Regulation (EU) No 1215/2012, Brussels I bis, concerning applicable law and international jurisdiction.

 

1. Orders and contract formation

The contract is concluded when the Provider accepts the order, normally by email confirmation. An automated acknowledgement of a message does not constitute contractual acceptance unless it clearly states otherwise. The confirmation identifies the services, price or calculation method, campaign period and binding parameters. These terms must be supplied before contracting in a form allowing the customer to review and retain them. Individually negotiated terms take precedence as provided by law. Consumers receive the mandatory pre-contractual information and confirmation on a durable medium. Where an order button creates a payment obligation, that consequence must be unambiguous, as confirmed by the Court of Justice in its judgment of 30 May 2024 in Case C-400/22, Conny.

 

2. Advertising placement and scheduling

Advertising format, placement, duration, targeting and volume follow the confirmed order. Where no particular placement has been agreed, the Provider selects it within the contracted scope and with regard to the campaign’s purpose. Exclusivity, an essential publication date or another binding characteristic cannot be changed unilaterally. The Advertiser supplies complete, usable materials by the agreed deadlines. The consequences of delays or unsuitable materials are assessed according to each party’s responsibility, and significant changes to the schedule or campaign must be agreed.

 

3. Refusal, suspension or termination of publication

The Provider may reject unlawful advertising or advertising incompatible with security requirements and previously disclosed acceptance criteria. After contract formation, suspension or termination requires a valid statutory or contractual basis, such as infringement of rights, a competent authority’s order or missing documentation necessary for lawful publication. The Advertiser is informed of the reason and given an opportunity to remedy the issue where possible. Immediate suspension may be necessary to comply with the law or prevent serious harm. Financial settlement takes account of the cause of interruption, services actually provided and each party’s rights, without automatic retention of the entire price.

 

4. Delivery of advertising materials

The Advertiser supplies materials meeting the agreed specifications, including dimensions, formats, file sizes, duration, destination addresses and embedded technologies. Malicious code, concealed tracking and functions incompatible with the law or users’ privacy choices are prohibited. Additional work requires prior agreement on scope and price. Technical acceptance is not legal certification of the entire campaign and does not remove the Provider’s own obligations. The Advertiser retains copies of source files. Requests for the return of originals should be made within ten days after the last publication, without prejudice to statutory retention duties, ownership rights or rights concerning defective services.

 

5. Service defects and complaints

The Provider is responsible for delivering services that conform to the contract. Where publication is defective or incomplete, the Advertiser may exercise the applicable legal remedies, including correction, suitable replacement performance, price reduction, termination and damages where their respective conditions are met. Publication after an essential campaign date does not necessarily provide an adequate remedy. Complaints may be sent to [email protected], identifying the order, the problem and the requested solution. Prompt reporting assists correction, but submitting a complaint after the final report does not, by itself, extinguish rights. These terms do not introduce general limitation or forfeiture periods differing from those applicable by law.

 

6. Rights in materials and third-party claims

The Advertiser secures the necessary rights in supplied materials, including text, images, music, videos, trademarks and protected personal attributes. It grants the Provider non-exclusive permission to use them to the extent necessary for the contracted campaign and related technical operations. Delivery does not automatically transfer ownership or authorise independent commercial exploitation. For materials created by the Provider, the Advertiser’s licence is defined in the contract, subject to authors’ and third parties’ rights. Third-party claims are assessed according to the breach and each party’s actual responsibility. Article 30 of the Advertising Code provides for joint and several civil liability, on the terms it establishes, for harm caused by unlawful advertising; contractual allocation of tasks does not eliminate that liability towards third parties.

 

7. Liability and campaign results

Liability is governed by applicable law. These terms do not impose a general damages cap equal to the order price or exclude liability that cannot lawfully be excluded, including the circumstances addressed by Article 18 of Decree-Law No 446/85. Sales numbers, revenue, return on investment and search engine rankings are not guaranteed unless expressly agreed. Contracted requirements concerning publication, duration, placement, volume and professional care remain binding.

 

8. Price, advance payment and cancellation

The price is determined by the accepted proposal and must identify included services and mandatory charges. Unless otherwise agreed, payment is due in advance under the invoice and before the campaign begins. Tax treatment depends on the transaction, the relevant place of supply and the parties’ status; involvement of a German collection entity does not, by itself, make German VAT applicable. Voluntary campaign cancellation is governed by the contract and applicable law. Cancellation charges must be agreed in advance, proportionate and compatible with mandatory rights. Starting performance does not automatically make all payments non-refundable.

 

8.1. Authorised payment recipient

Where identified in the order confirmation and corresponding invoice as authorised to receive payment on behalf of SCANDIC TRUST GROUP LLC, payments may be made to:

LEGIER Beteiligungs mbH
Kurfürstendamm 14
10719 Berlin / Germany
Commercial register: HRB 57837
Register court: Amtsgericht Charlottenburg, Berlin
VAT identification number: DE413445833
Email: [email protected]

Payment properly made to the authorised recipient discharges the corresponding payment obligation to the Provider. The invoice must correctly identify the service provider and applicable tax treatment. Receipt by LEGIER Beteiligungs mbH does not change the contracting party or release SCANDIC TRUST GROUP LLC from service delivery or refund obligations. Settlement takes account of services performed, legitimate claims and relevant cost savings, with overpayments refunded.

 

9. Late payment

Commercial transactions covered by Decree-Law No 62/2013 are subject to statutory late-payment interest calculated using the relevant rate published for each half-year, unless another rate has been validly agreed. Where statutory conditions are met, minimum recovery-cost compensation of EUR 40 and proven reasonable additional costs may be claimed. This regime does not automatically apply to consumers. Suspension for non-payment requires a valid basis and normally prior notice and an opportunity to remedy the default. Fixed rates of 12% or 6% are not charged without an appropriate contractual and legal basis.

 

10. Extraordinary impediments and impossibility of performance

Events preventing performance are assessed under the Civil Code and the circumstances of the case. Technical failures, cybersecurity incidents and supplier problems do not automatically constitute force majeure or remove the Provider’s liability. The affected party notifies the other party and takes reasonable measures to limit the consequences. Temporary impossibility may justify suspension while performance remains of interest; permanent impossibility or a legally relevant loss of contractual interest may result in discharge of obligations or termination. Payments relating to services not performed are settled as required by law.

 

11. Applicable version and amendments

Each contract is governed by the version of these terms validly incorporated when it was concluded. Publishing a new version does not automatically amend existing contracts. Changes to price, duration or essential characteristics require agreement or another valid legal basis. Silence or merely using the website does not, by itself, constitute acceptance of contractual changes.

 

12. Consumer right of withdrawal

This section applies to persons contracting outside their trade or profession. For distance service contracts, consumers generally have 14 days from contract conclusion to withdraw without giving a reason. Failure to provide the statutory withdrawal information may extend the period by 12 months after the initial deadline; if the information is supplied during that period, the consumer has 14 days from receiving it. Withdrawal may be communicated by an unequivocal statement sent within the deadline to [email protected] or the Provider’s postal address in Section 13.

The Provider refunds payments due without undue delay and no later than 14 days after being informed of withdrawal, using the same payment method unless the consumer expressly agrees to another method without additional cost. If the consumer expressly requested early performance and received the required information, a proportionate payment may be due for services actually performed before withdrawal. For paid services, the right is lost through performance only after full completion, with prior express consent and acknowledgement of the loss of that right as required by law. Approval of materials or merely starting a campaign is insufficient. Articles 12, 15 and 17 of Decree-Law No 24/2014 apply.

 

Model withdrawal notice

- Recipient: SCANDIC TRUST GROUP LLC, at [email protected] or the postal address in Section 13.
- I/We hereby give notice that I/we withdraw from the contract for the following service:
- Service description or order number:
- Date of contract conclusion:
- Name of consumer or consumers:
- Address of consumer or consumers:
- Date of notice:
- Signature of consumer or consumers, only where submitted on paper.

Use of this model is optional.

 

13. Addresses and contact details

Service provider and contracting party

SCANDIC TRUST GROUP LLC
Oksamytova Street 1-b, Office 30
Sofiivska Borshchahivka
Kyiv Region - 08147 / Ukraine

Publication: “PORTUGAL COLONIAL”
Email: [email protected]
Website: www.PortugalColonial.pt

 

Technical support

SCANDIC ASSETS FZCO
Dubai Silicon Oasis DDP
Building A1/A2
Dubai — 342001
United Arab Emirates
Telephone: +971 54 221 5217

Complaints, contractual notices and withdrawal statements should be addressed to the Provider. Details of the authorised payment recipient appear in Section 8.1.

 

14. Backups and data retention

Backup and recovery measures must be appropriate to the risks and contracted services. Campaign data is retained only as necessary for performance, billing, legal obligations and the establishment, exercise or defence of rights. Where Article 52 of the Portuguese VAT Code applies, covered records and supporting documents are retained for the following ten calendar years, subject to special calculation rules. Political advertising documentation follows the relevant periods in Regulation (EU) 2024/900, including its seven-year retention requirements. Backups do not justify indefinite retention of personal data.

 

15. Technical systems and security commitments

Campaign technical support is provided by SCANDIC ASSETS FZCO without prejudice to the Provider’s contractual responsibility. Technical and organisational measures are adapted to the risks, materials and agreed obligations. A particular certification or security level, including Common Criteria EAL7, forms part of the service only where expressly identified and supported by documentation in the accepted proposal. Documentation must identify the product, version, configuration and actual certification scope. Certification of one component is not certification of the entire website or infrastructure. Expressly contracted security characteristics cannot be reduced unilaterally, and general availability provisions do not excuse their breach.

 

16. Measurement, reach and performance assessment

- Page Impressions: recorded page views under the stated methodology; these do not necessarily correspond to advertising impressions.
- Ad Impressions: advertising displays counted under the agreed methodology.
- Viewable impressions: impressions satisfying expressly agreed viewability criteria.
- Unique visitors: estimates based on the stated methodology; a device or identifier does not necessarily represent a distinct person.
- Measurement period and context: results depend on the period, format, placement, audience and measurement system.

The order identifies the binding indicators and billing measurement system. CPM means the price per 1,000 valid advertising impressions under the agreed methodology. Traffic identified as invalid or fraudulent is not billed as valid impressions. Differences between systems, ad blocking and privacy choices must be assessed transparently and must not automatically defeat substantiated objections.

 

17. Orders and prices

Advertising enquiries for www.PortugalColonial.pt may be sent to the stated contacts. Other publications, domains or media must be expressly identified in the order. For business and professional orders, the minimum order value is EUR 5,500, excluding VAT and any other applicable taxes. Tax-exclusive prices in the following sections are intended for these customers. Consumers receive a proposal stating the full final price, including mandatory taxes and charges. Tax treatment and any reverse charge are determined by the specific transaction. Services may include text advertising, brand awareness, performance campaigns, search engine optimisation and lawful remarketing, without guaranteeing commercial results unless expressly agreed.

 

18. Premium placements and special formats

- Rotation within suitable subject areas, including business, motoring, technology and telecommunications.
- Rotation across publications or websites expressly identified in the order.
- An additional 160 × 50 pixel advertising button at a CPM of EUR 5, excluding taxes, for business and professional orders.
- Combinations of formats and placements under an individual proposal.
- Display advertising, Medium Rectangle and video under the contracted specifications.

The proposal identifies available inventory, dimensions, targeting criteria, duration and measurement methodology. Exclusivity or continuous placement is guaranteed only where expressly agreed.

 

19. Annual volume discounts

The following discounts apply to the same customer’s eligible annual advertising order volume, per calendar year and before taxes:

- From EUR 15,000: 2.5%.
- From EUR 50,000: 5%.
- From EUR 100,000: 10%.
- From EUR 150,000: 15%.
- From EUR 250,000: 20%.
- From EUR 500,000: 25%.

The percentage for the achieved tier applies to the total eligible annual volume; tiers are not cumulative. The calculation uses the value before this discount and excludes taxes. Service exclusions and additional conditions must be disclosed and agreed beforehand. Previously granted discounts are considered in the final settlement. Adjustment of an advance discount where an agreed volume is not reached requires a valid contractual mechanism and is limited to the actual difference between tiers, without penalising the exercise of statutory rights or shortfalls attributable to the Provider.

 

20. Campaign reporting, billing and agency remuneration

Billing based on actual impressions uses the campaign report and agreed indicators. The Advertiser may request explanations and submit its own measurements. The report is not conclusive evidence and does not exclude a later substantiated complaint. For agency-intermediated orders, agency remuneration is 10% of the invoiced advertising service price after agreed discounts and before taxes, unless expressly agreed otherwise. The proposal identifies the entitled agency, settlement arrangements and any effect on the customer’s price. The same remuneration or discount must not be counted twice. The agency states whether it acts in its own name or on the Advertiser’s behalf.

 

21. Advertising formats

Subject to availability and technical compatibility, formats may include:

- Full Banner and other rotating horizontal formats.
- Superbanner.
- Interactive advertising and HTML5 formats.
- Pop-up and pop-under formats where legally permissible and technically supported.
- Content Ads with unmistakable advertising identification.
- Skyscraper and other vertical formats.
- Advertising information strips and Newsticker formats.
- Advertising bars and Ad Bars.
- Page Peel and expandable formats.
- Interstitial and Superstitial formats.

Advertisements must comply with applicable privacy, child protection and accessibility requirements and provide appropriate controls and closing functions where required. Misleading buttons, false system messages, circumvention of security mechanisms and unjustified obstacles to closing advertisements are prohibited. Where a service falls within Decree-Law No 82/2022, its accessibility requirements and implementing rules apply, subject to statutory exceptions and transitional provisions.

 

22. Advertisers, professional customers and consumers

The Advertiser is the person or entity contracting with SCANDIC TRUST GROUP LLC. Consumer status depends on the non-professional purpose of the transaction and applicable legal criteria. Providing a tax number, business name or accepting a tax-exclusive price does not remove protection genuinely available under the law. Conversely, an individual purchasing a campaign for professional purposes does not thereby enter into a consumer contract. Representatives must identify their principal and hold the necessary authority.

 

23. Annexes and contractual documentation

Technical specifications, schedules, service descriptions, proposals and price lists may form part of the contract where supplied and validly incorporated. Individually negotiated provisions take precedence as provided by law. Annexes cannot introduce new charges, liability limitations or substantial campaign changes without valid acceptance. The Advertiser must be able to retain the documents governing the order.

 

24. Contracting parties and allocation of functions

The contract is between the Advertiser and SCANDIC TRUST GROUP LLC. Technical support by SCANDIC ASSETS FZCO and authorised payment collection by LEGIER Beteiligungs mbH do not alter that relationship or release the Provider from its obligations. Transfer of the contractual position must satisfy applicable legal requirements, including any necessary consent. Data protection roles follow each entity’s actual activities rather than its description in this document alone.

 

25. Invalid, unfair or unincorporated terms

The consequences of invalidity, unfairness or failure to incorporate a term are determined by applicable law, particularly Decree-Law No 446/85. Survival of the remaining contract depends on the statutory conditions. An invalid term is not automatically replaced with another provision reproducing its economic effect. Any completion of the contract must respect applicable default rules, good faith and mandatory consumer protection.

 

26. Applicable law, jurisdiction and dispute resolution

Contracts validly incorporating these terms are governed by Portuguese law. For consumer contracts, that choice does not remove protection afforded by mandatory provisions of the law that would apply without the choice, under Article 6 of the Rome I Regulation. Jurisdiction is determined by applicable law, including Articles 17–19 of the Brussels I bis Regulation where their conditions are met. Consumers are not subjected to exclusive foreign jurisdiction that restricts their rights.

Complaints and proposals for amicable resolution may be sent to [email protected]. Access to an alternative dispute resolution body depends on its jurisdiction and the applicable legal conditions; participation by the Provider in a particular scheme is not presumed. Information about Portuguese bodies is available from the Directorate-General for Consumers. Obligations under Law No 144/2015 are fulfilled where applicable. The right to seek judicial remedies remains fully preserved.

 

Advertising information and orders

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[email protected]

 

Thank you for your interest in advertising with “PORTUGAL COLONIAL”.