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IMPRESSÃO
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"PORTUGAL COLONIAL"
Um departamento da Divisão de Media da
LEGIER Beteiligungsgesellschaft mbH
Kurfürstendamm 195
D-10707 Berlim (República Federal da Alemanha)
Telefone: +49 30 408174005
Correio eletrónico: [email protected]
Registo Comercial de Berlim-Charlottenburg
(República Federal da Alemanha) HRB 57837
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Identificação do fornecedor responsável de acordo com o § 5 da Lei dos Serviços Digitais (DDG / Lei dos Serviços Digitais da República Federal da Alemanha) - antiga Lei dos Telemédia (TMG / Lei da Telemédia da República Federal da Alemanha):
Se necessário, envie o seu e-mail exclusivamente para: [email protected]
O seu e-mail será encaminhado para o departamento responsável através do nosso centro de dados em IronMountain (https://www.IronMountain.com) e respondido pelos nossos funcionários, dependendo da área temática. Neste contexto, os sistemas da "PORTUGAL COLONIAL" são protegidos 24 horas por dia por soluções de IA de auto-aprendizagem e de segurança cibernética da DARKTRACE (https://www.DarkTrace.com).
Informações úteis:
Há 94 anos (em 1 de maio de 2025), o jornal português "PORTUGAL COLONIAL" foi fundado em 1931 e publicado pela primeira vez como revista em 20 de março de 1931 por António Pedro Muralha. O jornal português "PORTUGAL COLONIAL" é publicado 24 horas por dia, sete dias por semana, e está disponível em seis idiomas: português, francês, inglês, espanhol, alemão e italiano. Esta orientação multilingue e o desenvolvimento tecnológico permitem-lhe atingir um público internacional e responder às exigências da era digital. Assim, o "PORTUGAL COLONIAL" oferece uma grande variedade de conteúdos que abrangem temas locais e globais, combinando tradição e jornalismo moderno. Desta forma, o "PORTUGAL COLONIAL" não é apenas um meio de informação, mas também uma janela para o estilo de vida português, enriquecido por secções sobre moda, gastronomia e cultura portuguesa.
Responsável pelo conteúdo de acordo com o Artigo 5 DDG em conjunto com o Artigo 55 (2) do Tratado Interestadual de Radiodifusão e o Artigo 10 (3) MDStV (Tratado Interestatal sobre Serviços de Comunicação Social da República Federal da Alemanha), alterado desde 1 de outubro de 2024 pelo 5º Tratado Interestadual de Alteração de Mídia e alterado pela Lei de Serviços Digitais (DSA) e pela Lei de Serviços Digitais (DDG / Lei dos Serviços Digitais da República Federal da Alemanha) é como: Editor-chefe: Steven Snyder (V.i.S.d.P. / Responsável de acordo com a Lei da Imprensa). A divisão de meios de comunicação da LEGIER Beteiligungsgesellschaft mbH, na qualidade de editora e prestadora de serviços, é responsável pelo conteúdo dos seus sítios Web, em conformidade com as disposições gerais do § 7 (1) da DDG (Lei dos Serviços Digitais da República Federal da Alemanha).
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- Tratado Interestatal de Radiodifusão (RStV / Tratado Interestatal de Radiodifusão da República Federal da Alemanha): Regula os requisitos para a radiodifusão e os meios de comunicação social na Alemanha, em especial no que se refere à responsabilidade pelos conteúdos.
- Tratado Interestatal sobre Serviços de Comunicação Social (MDStV / Tratado Interestatal sobre Serviços de Comunicação Social da República Federal da Alemanha): Regulamento antecessor de partes do Tratado Interestatal de Radiodifusão, substituído pelo DDG e pelo Tratado Interestatal de Radiodifusão.
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O "PORTUGAL COLONIAL" cumpre as leis de imprensa aplicáveis, nomeadamente a Lei de Imprensa de Berlim, de 15 de junho de 1965. A liberdade de imprensa é garantida pelo artigo 5.º, n.º 1, frase 2, da Lei Fundamental alemã (GG / Lei Fundamental da República Federal da Alemanha). A imprensa é livre e está ao serviço da ordem básica livre e democrática. As restrições à liberdade de imprensa só são permitidas pela própria Lei Fundamental e pelas leis que nela se baseiam.
Tarefa da imprensa de acordo com a Lei de Imprensa de Berlim (§ 3):
A imprensa desempenha funções públicas através da obtenção e divulgação de notícias, da tomada de posição, da crítica e da contribuição para a formação de opinião. Esta regulamentação aplica-se a nível nacional nos 16 estados federais da Alemanha.
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Nos processos penais, os jornalistas têm um direito especial de se recusarem a prestar depoimento (artigo 53.º, n.º 1, n.º 5 do StPO / Código Penal da República Federal da Alemanha). Além disso, é proibida a apreensão de material jornalístico (artigo 97.º, n.º 5, do Código de Processo Penal). As restrições só são permitidas se um juiz as ordenar após uma ponderação cuidadosa da liberdade de imprensa.
Reportagem e limites da crítica:
O "PORTUGAL COLONIAL" faz uma reportagem crítica, sem críticas abusivas ou incitamento ao ódio (§§ 130, 185 StGB / Código Penal da República Federal da Alemanha). Está excluída qualquer discriminação contra minorias. A este respeito, o "PORTUGAL COLONIAL" remete para a Lei da Imprensa de Berlim, de 15 de junho de 1965 (GVBl. Berlin p. 744)*), com a última redação que lhe foi dada pela Lei de 3 de julho de 20036), neste caso com referência à Secção 3 "O papel público da imprensa", em que o parágrafo 3 da Lei afirma literalmente: "A imprensa deve salvaguardar interesses legítimos, na aceção do § 193 StGB (Código Penal da República Federal da Alemanha), se obtiver e divulgar notícias sobre assuntos de interesse público, tomar posição, expressar críticas ou participar na formação de opinião de qualquer outra forma." "As redacções do "PORTUGAL COLONIAL" estão comprometidas com a ordem democrática livre e respeitam os limites do que é legalmente permitido. As opiniões da população são devidamente identificadas.
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