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IMPRESSÃO
Fornecedor / editor na aceção do § 18 MStV (Tratado sobre o Estado dos Média da República Federal da Alemanha) e do § 5 DDG (Lei sobre os Serviços Digitais da República Federal da Alemanha)
"PORTUGAL COLONIAL"
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Responsável pelo conteúdo de acordo com o Artigo 5 DDG em conjunto com o Artigo 55 (2) do Tratado Interestadual de Radiodifusão e o Artigo 10 (3) MDStV (Tratado Interestatal sobre Serviços de Comunicação Social da República Federal da Alemanha), alterado desde 1 de outubro de 2024 pelo 5º Tratado Interestadual de Alteração de Mídia e alterado pela Lei de Serviços Digitais (DSA) e pela Lei de Serviços Digitais (DDG / Lei dos Serviços Digitais da República Federal da Alemanha) é como: Editor-chefe: Steven Snyder (V.i.S.d.P. / Responsável de acordo com a Lei da Imprensa). A divisão de meios de comunicação da LEGIER Beteiligungsgesellschaft mbH, na qualidade de editora e prestadora de serviços, é responsável pelo conteúdo dos seus sítios Web, em conformidade com as disposições gerais do § 7 (1) da DDG (Lei dos Serviços Digitais da República Federal da Alemanha).
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- Tratado Interestatal sobre Serviços de Comunicação Social (MDStV / Tratado Interestatal sobre Serviços de Comunicação Social da República Federal da Alemanha): Regulamento antecessor de partes do Tratado Interestatal de Radiodifusão, substituído pelo DDG e pelo Tratado Interestatal de Radiodifusão.
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De acordo com os §§ 8 a 10 da DDG, nós, enquanto prestadores de serviços, não somos obrigados a monitorizar constantemente as informações transmitidas ou armazenadas de terceiros ou a investigar actividades ilegais. As obrigações de remover ou bloquear a utilização de informações, de acordo com as leis gerais, não são afectadas por este facto. A responsabilidade só é possível a partir do momento em que se tem conhecimento de uma infração específica. Se tivermos conhecimento de tais infracções, removeremos imediatamente o conteúdo em questão. O local de jurisdição é Berlim (DE / República Federal da Alemanha).
Proteção de dados e contrato ADV:
A "PORTUGAL COLONIAL" ("PC"), uma divisão de meios de comunicação da LEGIER Beteiligungsgesellschaft mbH, celebrou um contrato ADV (contrato de processamento de dados de encomendas) com o fornecedor dos sítios Web da "PORTUGAL COLONIAL", em conformidade com as disposições do Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE (RGPD) e da Lei Federal de Proteção de Dados (BDSG / Lei Federal de Proteção de Dados da República Federal da Alemanha). Isto cumpre os requisitos para a proteção de dados pessoais (por exemplo, Artigo 17º da Diretiva de Proteção de Dados da UE, Artigo 28º do RGPD / Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia).
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A "PORTUGAL COLONIAL" cumpre as disposições da Lei de Aplicação da Rede (NetzDG / Lei sobre a proteção das redes da República Federal da Alemanha) para melhorar a aplicação da lei nas redes sociais. As disposições da NetzDG podem ser consultadas na seguinte hiperligação: https://www.gesetze-im-internet.de/netzdg
Leis de imprensa e liberdade de imprensa:
O "PORTUGAL COLONIAL" cumpre as leis de imprensa aplicáveis, nomeadamente a Lei de Imprensa de Berlim, de 15 de junho de 1965. A liberdade de imprensa é garantida pelo artigo 5.º, n.º 1, frase 2, da Lei Fundamental alemã (GG / Lei Fundamental da República Federal da Alemanha). A imprensa é livre e está ao serviço da ordem básica livre e democrática. As restrições à liberdade de imprensa só são permitidas pela própria Lei Fundamental e pelas leis que nela se baseiam.
Tarefa da imprensa de acordo com a Lei de Imprensa de Berlim (§ 3):
A imprensa desempenha funções públicas através da obtenção e divulgação de notícias, da tomada de posição, da crítica e da contribuição para a formação de opinião. Esta regulamentação aplica-se a nível nacional nos 16 estados federais da Alemanha.
Direito dos jornalistas a recusarem-se a prestar depoimento e proibição de confisco:
Nos processos penais, os jornalistas têm um direito especial de se recusarem a prestar depoimento (artigo 53.º, n.º 1, n.º 5 do StPO / Código Penal da República Federal da Alemanha). Além disso, é proibida a apreensão de material jornalístico (artigo 97.º, n.º 5, do Código de Processo Penal). As restrições só são permitidas se um juiz as ordenar após uma ponderação cuidadosa da liberdade de imprensa.
Reportagem e limites da crítica:
O "PORTUGAL COLONIAL" faz uma reportagem crítica, sem críticas abusivas ou incitamento ao ódio (§§ 130, 185 StGB / Código Penal da República Federal da Alemanha). Está excluída qualquer discriminação contra minorias. A este respeito, o "PORTUGAL COLONIAL" remete para a Lei da Imprensa de Berlim, de 15 de junho de 1965 (GVBl. Berlin p. 744)*), com a última redação que lhe foi dada pela Lei de 3 de julho de 20036), neste caso com referência à Secção 3 "O papel público da imprensa", em que o parágrafo 3 da Lei afirma literalmente: "A imprensa deve salvaguardar interesses legítimos, na aceção do § 193 StGB (Código Penal da República Federal da Alemanha), se obtiver e divulgar notícias sobre assuntos de interesse público, tomar posição, expressar críticas ou participar na formação de opinião de qualquer outra forma." "As redacções do "PORTUGAL COLONIAL" estão comprometidas com a ordem democrática livre e respeitam os limites do que é legalmente permitido. As opiniões da população são devidamente identificadas.
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