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UTILIZAÇÃO / GTC
TERMOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO «PORTUGAL COLONIAL»
Prestador dos serviços e parte contratante:
Os presentes Termos e Condições de Utilização regulam a prestação e a utilização dos serviços do «PORTUGAL COLONIAL» («PC»), quando validamente integrados na respetiva relação contratual. O prestador dos serviços e a entidade com a qual o utilizador contrata é:
SCANDIC TRUST GROUP LLC
Rua Oksamytova 1-b, Escritório 30
Sofiivska Borshchahivka
Região de Kyiv - 08147 / Ucrânia
E-mail: [email protected]
Sítio Web: www.PortugalColonial.pt
Forma jurídica: sociedade de responsabilidade limitada constituída segundo o direito ucraniano, LLC
Número de registo empresarial estrangeiro: 1010351020000018952
A SCANDIC TRUST GROUP LLC é adiante designada por «prestador». O endereço indicado constitui a sede e o endereço para correspondência. A localização da sociedade fora da União Europeia não afasta a aplicação das normas portuguesas e europeias cujos pressupostos de aplicação estejam preenchidos.
Operação técnica e administração:
SCANDIC ASSETS FZCO
Dubai Silicon Oasis DDP
Edifício A1/A2
Dubai — 342001
Emirados Árabes Unidos
Telefone: +971 54 221 5217
A SCANDIC ASSETS FZCO assegura funções técnicas e administrativas no âmbito das atribuições que lhe sejam confiadas. A prestação desses serviços não a torna, por si só, parte no contrato celebrado com o utilizador. A responsabilidade de cada entidade resulta da sua atuação efetiva, das obrigações assumidas e da legislação aplicável.
1. Disposições gerais:
1.1 Âmbito de aplicação e celebração do contrato:
Estes Termos aplicam-se ao sítio Web do «PORTUGAL COLONIAL» e às aplicações, canais de informação, interfaces, programas e demais funcionalidades efetivamente disponibilizados com referência ao presente documento, conjuntamente designados por «serviços». Antes da contratação, o utilizador deve poder conhecer os Termos e conservar o seu conteúdo. O contrato forma-se mediante proposta e aceitação válidas, segundo o procedimento indicado para o serviço. A simples visita a uma página pública não constitui, por si só, aceitação de obrigações contratuais adicionais. As condições individualmente acordadas prevalecem sobre as condições gerais, sem prejuízo das normas imperativas. Aplicam-se os deveres de comunicação e informação previstos nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 446/85.
1.2 Alterações dos Termos:
O prestador poderá propor alterações justificadas por modificações legislativas, jurisprudência relevante ou alterações objetivas dos serviços. Quando afetem contratos existentes, serão comunicados antecipadamente o conteúdo, o motivo e a data proposta de produção de efeitos, em suporte que permita conservar e reproduzir a informação. As alterações dependem de acordo válido quando legalmente exigido, ressalvadas as consequências diretamente impostas por normas imperativas e as modificações admitidas na cláusula 1.4. A mera publicação de uma nova versão, o silêncio ou a continuação da utilização não constituem autorização genérica para alterar contratos, introduzir encargos ou modificar unilateralmente o preço.
1.3 Discordância quanto às alterações:
Se o utilizador não aceitar uma alteração proposta, o contrato mantém-se sujeito às condições anteriormente acordadas, salvo imposição legal ou cessação juridicamente admissível. O utilizador poderá deixar de utilizar os serviços e solicitar o encerramento da conta ou a cessação da assinatura nos termos da cláusula 10.1. A recusa de uma alteração não origina, por si só, penalização ou encargo adicional. Permanecem salvaguardados os direitos legais de cessação e de restituição de quantias.
1.4 Alterações dos conteúdos e serviços digitais:
Nos fornecimentos contínuos ou constituídos por uma série de atos individuais, alterações para além das necessárias à conformidade apenas serão efetuadas nas condições do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 84/2021. Constituem motivos previstos necessidades concretas de segurança, alterações legais e adaptações técnicas indispensáveis. Não haverá custos adicionais e a alteração será comunicada claramente. Quando tenha impacto negativo no acesso ou na utilização, será prestada informação antecipada em suporte duradouro sobre a alteração e os direitos aplicáveis. O consumidor poderá resolver gratuitamente o contrato no prazo legal de 30 dias, ressalvadas as exceções legais, incluindo a possibilidade de conservar a versão anterior conforme e sem custos.
2. Conteúdos dos serviços e direitos de autor:
2.1 Conteúdos protegidos:
Textos jornalísticos, fotografias, vídeos, gravações sonoras, ilustrações, elementos gráficos, bases de dados, programas e outros materiais disponibilizados através dos serviços são designados por «conteúdos». Os direitos pertencem ao prestador ou aos respetivos titulares na medida em que exista proteção legal. O acesso destina-se à utilização pessoal e não comercial, salvo autorização, licença ou disposição legal em contrário. Não se reivindicam direitos exclusivos sobre factos, ideias ou informações enquanto tais; a proteção poderá abranger a sua expressão original, seleção ou organização.
2.2 Condições de reutilização:
A reprodução, adaptação, tradução, distribuição ou comunicação ao público de conteúdos protegidos depende de autorização ou de outro fundamento legal. Permanecem salvaguardadas as utilizações livres previstas no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, designadamente nos artigos 75.º e 76.º, incluindo citações e utilizações informativas que preencham os respetivos requisitos. A identificação da fonte não substitui a autorização quando esta seja necessária. Estes Termos não afastam exceções ou limitações que não possam ser excluídas contratualmente.
2.3 Descarregamento e cópias:
O descarregamento e a realização de cópias são permitidos na medida autorizada pela funcionalidade disponibilizada, pela licença aplicável ou pela legislação. Devem ser conservadas as indicações de autoria, origem e direitos quando exigíveis. A possibilidade técnica de copiar um conteúdo não constitui autorização para o republicar ou explorar comercialmente. A utilização para além da autorização concedida ou de uma exceção legal exige o consentimento do titular competente.
2.4 Conteúdos de terceiros:
Alguns conteúdos poderão ser fornecidos por agências noticiosas, fotógrafos, colaboradores ou outros titulares. Essa circunstância não exclui automaticamente a responsabilidade do prestador pela sua própria atividade de publicação. A responsabilidade de cada interveniente é determinada pela sua atuação e pelo regime legal aplicável. As condições de licenciamento de terceiros não eliminam direitos imperativos dos utilizadores ou consumidores.
3. Conteúdos dos utilizadores, comentários e avaliações:
3.1 Regras de publicação:
Esta secção aplica-se apenas às funcionalidades que efetivamente permitam aos utilizadores apresentar ou publicar conteúdos. São proibidos conteúdos ilícitos, ameaças, assédio, exploração sexual, divulgação não autorizada de material íntimo, incitamento à violência ou ao ódio, violações de direitos de autor ou de personalidade, divulgação ilícita de dados pessoais, comunicações comerciais não solicitadas e comportamentos que comprometam a segurança ou perturbem gravemente a participação. A crítica lícita e a divergência de opiniões não constituem, por si só, fundamento para restrições.
3.2 Publicidade em contribuições dos utilizadores:
Os espaços de participação destinam-se principalmente à comunicação não comercial. A publicação de publicidade, pedidos de donativos ou ofertas de bens ou serviços exige autorização prévia do prestador. Referências pertinentes a produtos, serviços ou empresas são admissíveis quando relacionadas com o tema e não utilizadas para publicidade dissimulada. A autorização de publicação não substitui as exigências legais de identificação e licitude das comunicações comerciais.
3.3 Direitos sobre as contribuições:
O utilizador conserva os direitos sobre os conteúdos que apresente. Ao submetê-los para publicação, concede uma licença não exclusiva e gratuita, limitada ao armazenamento, reprodução técnica e disponibilização na funcionalidade escolhida durante o período de publicação autorizada. A licença abrange o acesso mundial inerente à internet e adaptações técnicas que não alterem o sentido da contribuição. Os fornecedores técnicos apenas poderão utilizar os conteúdos na medida necessária à prestação do serviço. Não são autorizadas a exploração publicitária autónoma, a venda do conteúdo ou a transferência irrestrita de direitos. Os direitos morais e outros direitos indisponíveis do autor permanecem salvaguardados.
3.4 Moderação, restrições e contestação:
O prestador poderá restringir a visibilidade, suspender ou remover conteúdos com fundamento legal ou contratual válido, mediante medidas proporcionais. Quando a funcionalidade esteja abrangida pelo Regulamento (UE) 2022/2065, Regulamento dos Serviços Digitais — DSA, aplicam-se as obrigações pertinentes relativas a notificações, fundamentação e meios de contestação. O alcance dessas obrigações depende da natureza efetiva do serviço e das exceções legais. O utilizador poderá contestar a medida através do contacto indicado na cláusula 11.4. A adoção urgente de uma medida justificada não exclui a sua posterior apreciação.
3.5 Remoção e conservação posterior:
O utilizador poderá solicitar a remoção das suas contribuições. Terminada a publicação autorizada, cessa a disponibilização baseada na licença da cláusula 3.3, salvo outro fundamento legal ou autorização específica. A conservação posterior ficará limitada ao necessário e legalmente admissível, nomeadamente para cumprimento de obrigações, defesa de direitos ou manutenção temporária de cópias de segurança. A conservação não autoriza automaticamente nova publicação. Permanecem salvaguardados os direitos relativos aos dados pessoais e, quando aplicável, à recuperação dos conteúdos facultados ou criados pelo consumidor.
3.6 Avaliações e conflitos de interesses:
Quem participe na criação, distribuição ou promoção de um produto, serviço ou obra não poderá apresentar a sua manifestação como avaliação independente de consumidor. As relações comerciais relevantes devem ser identificadas, incluindo nas avaliações de concorrentes. São proibidas avaliações falsas, testemunhos enganosos, ocultação de patrocínio e manipulação de classificações.
4. Utilização dos serviços:
4.1 Requisitos técnicos e proteção dos sistemas:
A utilização dos serviços pressupõe equipamento, ligação à internet e navegador compatíveis. Os requisitos específicos de aplicações, interfaces ou serviços pagos serão comunicados antes da contratação. São proibidos o acesso não autorizado a contas ou sistemas, a introdução de código malicioso, a fraude, a interferência indevida nos mecanismos de segurança e a sobrecarga intencional da infraestrutura. Esta disposição não impede testes de segurança autorizados nem atividades expressamente permitidas por lei.
4.2 Publicidade e hiperligações externas:
Os serviços poderão incluir publicidade, conteúdos patrocinados e hiperligações para sítios de terceiros. A natureza comercial das comunicações deve ser identificável. As contratações com terceiros regem-se pelas respetivas ofertas e pela legislação aplicável. A existência de uma hiperligação não implica a assunção de todas as obrigações do respetivo operador, mas não exclui a responsabilidade do prestador pela sua própria atuação, pelas suas ofertas ou pela violação de deveres legais.
5. Obrigações, conformidade e responsabilidade:
5.1 Responsabilidade do utilizador:
O utilizador deverá dispor da autorização ou do fundamento legal necessário para os conteúdos e atividades que realize. A sua responsabilidade será determinada pelas circunstâncias concretas e pelos requisitos legais aplicáveis, incluindo a conduta, o dano e o nexo de causalidade. Estes Termos não estabelecem uma obrigação ilimitada de indemnizar o prestador por quaisquer reclamações de terceiros, nem impõem o pagamento automático de despesas ou honorários sem fundamento jurídico.
5.2 Fornecimento e conformidade dos serviços:
Os conteúdos e serviços digitais contratados devem cumprir os requisitos legais de conformidade, incluindo funcionalidade, compatibilidade e atualizações necessárias. O Decreto-Lei n.º 84/2021 prevê responsabilidade pelas faltas de conformidade nos termos do artigo 32.º, distinguindo o fornecimento pontual do contínuo. O consumidor beneficia dos meios legais de reposição da conformidade, redução do preço ou resolução, conforme os respetivos pressupostos. A manutenção técnica não elimina esses direitos. As notícias arquivadas devem ser interpretadas no seu contexto temporal; a conservação de um arquivo não constitui promessa de atualização permanente de cada informação histórica.
5.3 Responsabilidade do prestador e limites legais:
A responsabilidade do prestador rege-se pela legislação aplicável. Não são excluídos os direitos à reparação de danos ou os direitos de conformidade que não possam ser afastados contratualmente. Aplicam-se, nomeadamente, as proibições dos artigos 18.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 446/85, incluindo as relativas a danos pessoais e a incumprimento doloso ou gravemente culposo. Não se estabelece uma exclusão geral de responsabilidade por falhas técnicas, conteúdos próprios ou atuação de colaboradores. A informação jornalística de caráter geral não constitui aconselhamento profissional individualizado, salvo contratação expressa nesse sentido.
5.4 Reclamações por falta de conformidade:
As reclamações podem ser apresentadas através de [email protected] ou do endereço do prestador, identificando o serviço, o problema e a solução pretendida. A reposição da conformidade deve ocorrer gratuitamente, num prazo razoável e sem grave inconveniente, nos termos legais. Os reembolsos devidos por redução do preço ou resolução ao abrigo do Decreto-Lei n.º 84/2021 serão efetuados sem demora indevida e, em qualquer caso, no prazo de 14 dias após a comunicação da decisão do consumidor, pelo meio de pagamento legalmente exigido e sem encargos.
6. Contas dos utilizadores:
6.1 Registo e informações da conta:
Quando exista registo, serão solicitados dados verdadeiros e atualizados na medida necessária à funcionalidade. A finalidade e o caráter obrigatório ou facultativo dos dados devem ser indicados. O registo não constitui consentimento automático para publicidade, acompanhamento comportamental ou divulgação pública do nome civil. A verificação de identidade deverá ter fundamento adequado e respeitar a minimização dos dados.
6.2 Proteção das credenciais:
O utilizador deverá proteger as suas credenciais e comunicar suspeitas justificadas de utilização indevida. O prestador deverá adotar as medidas de segurança que lhe sejam legalmente exigíveis. O simples uso das credenciais por terceiro não determina automaticamente a responsabilidade do titular por todas as consequências nem afasta a apreciação de eventuais falhas do serviço.
6.3 Restrição temporária da conta:
O acesso poderá ser restringido quando existam razões concretas de segurança, utilização fraudulenta ou violação relevante das condições aplicáveis. A medida deverá ser proporcional e manter-se apenas enquanto subsista a sua justificação. O utilizador receberá informação sobre os fundamentos e os meios de contestação, na medida exigida por lei e sem prejuízo de restrições legalmente justificadas. A limitação da conta não extingue direitos de reembolso, indemnização ou acesso a informação legalmente devida.
6.4 Utilizadores menores de idade:
A capacidade dos menores para contratar rege-se pelo Código Civil, incluindo as regras sobre representação e os atos que podem praticar validamente. A maioridade é atingida aos 18 anos. Separadamente, em Portugal, o artigo 16.º da Lei n.º 58/2019 permite o consentimento autónomo a partir dos 13 anos para o tratamento abrangido pelo artigo 8.º do RGPD, relativo à oferta direta de serviços da sociedade da informação. Abaixo dessa idade, é necessária a intervenção do representante legal nos termos aplicáveis. Esta regra não confere capacidade contratual geral aos 13 anos nem estabelece uma idade mínima universal para ler notícias públicas.
7. Serviços pagos e direitos dos consumidores:
7.1 Encomenda e obrigação de pagamento:
A obrigação de pagamento depende de contratação válida. Antes da encomenda, serão comunicados as características essenciais, o preço total, os impostos e encargos obrigatórios, a moeda, a periodicidade de cobrança, a duração, a renovação e as condições de cessação. O consumidor poderá corrigir erros e receberá confirmação em suporte duradouro. O botão que conclua uma encomenda paga deve indicar «Encomenda com obrigação de pagar» ou expressão igualmente inequívoca. Opções pré-selecionadas não autorizam pagamentos adicionais. O acórdão Conny, processo C-400/22, de 30 de maio de 2024, confirma esta exigência mesmo quando o pagamento dependa de uma condição posterior.
7.2 Direito de livre resolução:
Nos contratos à distância de serviços ou de conteúdos digitais sem suporte material, o consumidor dispõe, em regra, de 14 dias após a celebração para exercer a livre resolução sem indicar motivo. A falta de informação pode prolongar o prazo nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014. Nos conteúdos digitais pagos sem suporte material, a perda do direito com o início do fornecimento exige consentimento prévio expresso, reconhecimento dessa perda e confirmação legalmente exigida. Nos serviços pagos, a exceção depende da execução integral e dos demais requisitos legais. A aceitação destes Termos não substitui essas manifestações específicas. Os reembolsos devidos serão efetuados no prazo legal de 14 dias. A exceção relativa ao fornecimento de exemplares de jornais ou revistas não abrange, por si só, os contratos de assinatura.
7.3 Exercício da livre resolução:
A declaração pode ser enviada para [email protected] ou para o endereço do prestador. Basta uma comunicação inequívoca que identifique o contrato e a decisão de o resolver. Para respeitar o prazo, é suficiente enviar a declaração antes do seu termo. O formulário abaixo é facultativo. Os mecanismos eletrónicos disponibilizados ou legalmente exigíveis constituem meios adicionais e não eliminam outras formas admissíveis. Quando a declaração seja apresentada por formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, a sua receção será confirmada sem demora em suporte duradouro.
Modelo de declaração de livre resolução:
Destinatário:
SCANDIC TRUST GROUP LLC
Rua Oksamytova 1-b, Escritório 30
Sofiivska Borshchahivka
Região de Kyiv - 08147 / Ucrânia
E-mail: [email protected]
Comunico que pretendo exercer o direito de livre resolução relativamente ao seguinte contrato:
Serviço ou conteúdo digital contratado:
Data da celebração do contrato:
Número da encomenda ou outra referência, se disponível:
Nome do consumidor:
Endereço do consumidor:
Contacto para resposta:
Data:
Assinatura do consumidor, apenas quando a declaração seja apresentada em papel:
7.4 Assinaturas, períodos experimentais e dados pessoais:
A duração, o preço, a renovação automática e a forma de impedir a renovação devem ser claramente comunicados antes da contratação. A passagem de um período gratuito para um período pago exige informação expressa e compreensível sobre a obrigação de pagamento. O acórdão Sofatutor, processo C-565/22, de 5 de outubro de 2023, esclarece a relevância dessa informação para o direito de livre resolução. A proteção dos conteúdos e serviços digitais pode também abranger contratos em que o consumidor faculte dados pessoais, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021. Essa aplicação não equivale a consentimento para tratamento de dados nem limita o RGPD.
8. Comunicação com o utilizador:
8.1 Boletins e comunicações promocionais:
Ao abrigo destes Termos, os boletins facultativos e as comunicações promocionais serão enviados mediante adesão específica do destinatário. A identidade do remetente e a natureza comercial devem ser claras. O utilizador poderá cancelar gratuitamente o envio através do mecanismo indicado na mensagem ou por contacto com [email protected]. A criação de conta ou a contratação de um serviço não serão utilizadas como consentimento genérico para publicidade de terceiros. Aplicam-se as regras da Lei n.º 41/2004, na redação em vigor.
8.2 Avisos operacionais e contratuais:
O prestador poderá enviar comunicações necessárias à execução do contrato, à segurança da conta, à informação sobre alterações relevantes ou ao cumprimento de obrigações legais. Estes avisos não serão utilizados para contornar a recusa de publicidade. O cancelamento das comunicações promocionais não impede o envio de avisos efetivamente necessários à relação contratual.
8.3 Estatísticas, cookies e tecnologias semelhantes:
O tratamento de dados de utilização exige fundamento adequado e respeito pela Política de Privacidade. Dados pseudonimizados não são automaticamente anónimos. O armazenamento ou acesso a informação no equipamento do utilizador observa o artigo 5.º da Lei n.º 41/2004, na redação vigente, incluindo consentimento prévio quando necessário e as exceções para operações estritamente necessárias. A aceitação destes Termos não autoriza cookies opcionais. No acórdão Planet49, processo C-673/17, de 1 de outubro de 2019, o Tribunal de Justiça rejeitou o consentimento obtido por opção previamente selecionada.
8.4 Inquéritos e participação facultativa:
A participação em inquéritos, sondagens e outras atividades facultativas é voluntária. Antes da recolha de dados pessoais, serão prestadas as informações legalmente exigidas. A recusa em participar não determina a perda de direitos relativos a serviços já contratados. Eventuais incentivos devem ser transparentes e não podem comprometer a validade do consentimento ou a proteção de menores.
9. Programas de computador:
9.1 Licenças e direitos do utilizador legítimo:
As aplicações e os programas disponibilizados estão sujeitos à respetiva licença e à legislação aplicável, designadamente ao Decreto-Lei n.º 252/94. As restrições contratuais não afastam as utilizações legalmente asseguradas ao utilizador legítimo, incluindo cópias de apoio, observação ou estudo do funcionamento e descompilação necessária à interoperabilidade, quando preenchidos os requisitos legais. Aplicam-se igualmente as licenças dos componentes de código aberto. Permanecem salvaguardados os direitos de conformidade e as atualizações legalmente devidas.
10. Cessação da relação contratual:
10.1 Cessação por iniciativa do utilizador:
O utilizador poderá solicitar o encerramento da sua conta gratuita a qualquer momento, nomeadamente através de [email protected]. Nas assinaturas pagas, a data de cessação depende das condições validamente acordadas e dos direitos legais de livre resolução ou cessação antecipada. A comunicação deverá esclarecer, quando necessário, se abrange a conta, a assinatura ou ambas. O encerramento da conta não representa renúncia a reembolso ou a outros meios de tutela. A eliminação de dados pessoais e a cessação do contrato são atos distintos, sujeitos às respetivas regras legais.
10.2 Cessação por iniciativa do prestador:
O prestador poderá fazer cessar a relação com fundamento legal ou contratual válido, nomeadamente em caso de incumprimento grave. Quando a regularização seja possível e não se imponha intervenção imediata, será concedida oportunidade razoável de correção. A medida deve respeitar a proporcionalidade, a boa-fé e os deveres de informação e pré-aviso aplicáveis. A cessação não poderá ser utilizada para contornar obrigações de conformidade, reclamação ou reembolso. Permanecem salvaguardados os direitos relativos a pagamentos, conteúdos recuperáveis e dados pessoais.
11. Outras disposições:
11.1 Lei aplicável e competência judicial:
Os contratos aos quais estes Termos sejam validamente aplicáveis regem-se pelo direito português. Esta escolha não priva o consumidor da proteção imperativa da lei da sua residência habitual quando se verifiquem os pressupostos do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 593/2008, Roma I. A competência judicial é determinada pelas regras aplicáveis, incluindo os artigos 17.º a 19.º do Regulamento (UE) n.º 1215/2012, Bruxelas I bis. Não se estabelece um foro estrangeiro exclusivo nem se restringe o acesso do consumidor aos tribunais competentes.
11.2 Proteção de dados pessoais e privacidade:
O tratamento de dados rege-se pelo RGPD quando preenchidos os critérios do seu artigo 3.º, pela Lei n.º 58/2019 e pelas demais normas aplicáveis. A Política de Privacidade deverá identificar o responsável, as finalidades, os fundamentos, os destinatários, os prazos de conservação, as transferências internacionais e os direitos dos titulares. A aceitação contratual não substitui consentimento específico quando exigido. As transferências para países terceiros devem respeitar o capítulo V do RGPD. As regras especiais para fins jornalísticos não se estendem automaticamente à gestão de contas, assinaturas, publicidade ou análise de utilização.
11.3 Comunicações e notificações jurídicas:
As comunicações contratuais, reclamações e notificações podem ser enviadas para o e-mail ou endereço do prestador. Quando a lei imponha forma ou procedimento específico, prevalece essa exigência. O utilizador não tem de prescindir de representação jurídica nem de contactar previamente o prestador como condição contratual geral para recorrer a tribunal ou a uma autoridade competente. Mantêm-se os requisitos legais próprios de cada procedimento.
11.4 Contacto, notificações de conteúdos ilegais e contestações:
Pedidos de informação, reclamações, correções, notificações de conteúdos ilegais e contestações de restrições podem ser enviados para [email protected]. Sempre que possível, devem identificar a localização exata do conteúdo ou a decisão, os fundamentos, a solução pretendida e um contacto. Quando seja aplicável o artigo 16.º do DSA, observar-se-ão os respetivos requisitos e exceções, incluindo a declaração de boa-fé exigível. Em Portugal, a ANACOM exerce as funções de coordenador dos serviços digitais, nos termos da Lei n.º 12-A/2026, sem prejuízo das competências das demais autoridades.
Prestador e endereço para correspondência:
SCANDIC TRUST GROUP LLC
Rua Oksamytova 1-b, Escritório 30
Sofiivska Borshchahivka
Região de Kyiv - 08147 / Ucrânia
E-mail: [email protected]
Operação técnica e administração:
SCANDIC ASSETS FZCO
Dubai Silicon Oasis DDP
Edifício A1/A2
Dubai — 342001
Emirados Árabes Unidos
Telefone: +971 54 221 5217
11.5 Reclamações e resolução alternativa de litígios de consumo:
O consumidor poderá recorrer às entidades competentes de resolução alternativa de litígios, observados o âmbito territorial e material e os pressupostos legais. Aplicam-se, quando pertinentes, a Lei n.º 144/2015 e os mecanismos previstos no artigo 14.º da Lei n.º 24/96, incluindo a arbitragem necessária por opção do consumidor nos casos legalmente abrangidos. A informação sobre a rede encontra-se no portal público de resolução alternativa de litígios de consumo. A referência à rede não declara adesão a todas as entidades. As obrigações relativas ao Livro de Reclamações serão cumpridas quando aplicáveis. O recurso a estes mecanismos não afasta os direitos de tutela judicial.
A antiga plataforma europeia de resolução de litígios em linha foi encerrada em 20 de julho de 2025 e não constitui um canal disponível para novas reclamações.
Legislação e jurisprudência:
A interpretação e aplicação destes Termos atendem, conforme o respetivo âmbito, designadamente aos seguintes diplomas e decisões:
-
Código Civil português, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344/1966: capacidade, formação dos contratos, boa-fé, cumprimento e responsabilidade civil.
-
Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, e Diretiva 93/13/CEE: comunicação e informação das cláusulas contratuais gerais, interpretação, exclusão de cláusulas não incorporadas e controlo de cláusulas abusivas.
-
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 24 de março de 2011, processo n.º 1582/07.1TBAMT-B.P1.S1: relevância da comunicação adequada das condições gerais e do dever de informação, considerando também a diligência exigível ao aderente.
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Lei n.º 24/96, de 31 de julho: direitos dos consumidores, informação, proteção dos interesses económicos e meios de tutela.
-
Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, e Diretiva 2011/83/UE: contratação à distância, informação pré-contratual, confirmação, livre resolução e respetivas exceções.
-
Acórdão do Tribunal de Justiça de 30 de maio de 2024, C-400/22, Conny: identificação inequívoca da obrigação de pagamento no elemento que conclui a encomenda.
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Acórdão do Tribunal de Justiça de 5 de outubro de 2023, C-565/22, Sofatutor: informação sobre a passagem de um período gratuito para uma assinatura paga e consequências para o direito de livre resolução.
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Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, e Diretiva (UE) 2019/770: fornecimento e conformidade dos conteúdos e serviços digitais, atualizações, alterações e meios de tutela do consumidor.
-
Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, e Decreto-Lei n.º 252/94: conteúdos protegidos, utilizações permitidas e direitos relativos a programas de computador.
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Regulamento (UE) 2022/2065 — DSA, Lei n.º 12-A/2026 e Decreto-Lei n.º 7/2004, na redação vigente: serviços digitais, comércio eletrónico e obrigações dos prestadores abrangidos.
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Regulamento (UE) 2016/679 — RGPD, Lei n.º 58/2019 e Lei n.º 41/2004, na redação vigente: dados pessoais, privacidade, comunicações eletrónicas e tecnologias de armazenamento ou acesso a informação em equipamentos.
-
Acórdão do Tribunal de Justiça de 1 de outubro de 2019, C-673/17, Planet49: requisitos de consentimento para cookies e insuficiência das opções previamente selecionadas.
-
Regulamentos Roma I e Bruxelas I bis e acórdão do Tribunal de Justiça de 28 de julho de 2016, C-191/15, Verein für Konsumenteninformation contra Amazon EU: a escolha da lei aplicável não pode induzir o consumidor em erro quanto à proteção imperativa que continua a beneficiar.
Disposições finais:
Estes Termos serão interpretados de acordo com as normas imperativas e a proteção legal do consumidor. A exclusão, nulidade ou ineficácia de uma cláusula e os seus efeitos sobre o contrato serão apreciados nos termos legais. Não haverá substituição automática por uma disposição que reproduza o efeito económico de uma cláusula inválida. Os direitos legalmente reconhecidos mantêm-se mesmo quando não estejam expressamente enumerados.
As versões em português de Portugal e em inglês destinam-se a transmitir o mesmo conteúdo. Eventuais divergências de tradução serão interpretadas segundo a legislação aplicável, sem prejuízo das regras de transparência, interpretação e proteção do consumidor.
Contacto:
PORTUGAL COLONIAL
E-mail: [email protected]
Sítio Web: www.PortugalColonial.pt
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Atualizado em 29 de outubro de 2026.
TERMS AND CONDITIONS OF USE OF “PORTUGAL COLONIAL”
Service provider and contracting party:
These Terms and Conditions govern the provision and use of the services of “PORTUGAL COLONIAL” (“PC”) where validly incorporated into the relevant contractual relationship. The service provider and the entity with which the user contracts is:
SCANDIC TRUST GROUP LLC
Oksamytova Street 1-b, Office 30
Sofiivska Borshchahivka
Kyiv Region - 08147 / Ukraine
Email: [email protected]
Website: www.PortugalColonial.pt
Legal form: limited liability company incorporated under Ukrainian law, LLC
Foreign business registration number: 1010351020000018952
SCANDIC TRUST GROUP LLC is referred to as the “provider”. The stated address is its registered office and correspondence address. Establishment outside the European Union does not exclude Portuguese or European rules where their conditions of application are met.
Technical operations and administration:
SCANDIC ASSETS FZCO
Dubai Silicon Oasis DDP
Building A1/A2
Dubai — 342001
United Arab Emirates
Telephone: +971 54 221 5217
SCANDIC ASSETS FZCO performs technical and administrative functions within its assigned responsibilities. Providing those services does not, by itself, make it a party to the user’s contract. Each entity’s liability follows from its actual conduct, obligations and applicable law.
1. General provisions:
1.1 Scope and contract formation:
These Terms apply to the “PORTUGAL COLONIAL” website and applications, information channels, interfaces, software and other features actually offered with reference to this document, collectively the “services”. Before contracting, users must be able to review and retain the Terms. A contract is formed through a valid offer and acceptance under the procedure stated for the service. Merely visiting a public page does not, by itself, constitute acceptance of additional contractual obligations. Individually agreed conditions prevail over standard terms, subject to mandatory law. The duties to communicate terms and provide information under Articles 5 and 6 of Decree-Law No. 446/85 apply.
1.2 Changes to the Terms:
The provider may propose changes justified by legislation, relevant case law or objective service developments. Where existing contracts are affected, the content, reason and proposed effective date will be communicated in advance through a medium allowing the information to be retained and reproduced. Changes require valid agreement where legally necessary, except for consequences directly imposed by mandatory law and modifications permitted under clause 1.4. Publication of revised Terms, silence or continued use does not provide general authorisation to amend contracts, introduce charges or change prices unilaterally.
1.3 Disagreement with changes:
If a user does not accept a proposed change, the contract remains governed by the previously agreed conditions, unless mandatory law or lawful termination provides otherwise. Users may stop using the services and request account closure or subscription termination under clause 10.1. Refusing a change does not, by itself, create a penalty or additional charge. Statutory termination and repayment rights remain unaffected.
1.4 Changes to digital content and services:
For continuous supply or a series of individual supplies, changes beyond those necessary to maintain conformity will be made only under Article 39 of Decree-Law No. 84/2021. Agreed grounds are specific security needs, legal changes and indispensable technical adaptations. Changes will involve no additional charges and will be clearly communicated. Where access or use is negatively affected, advance information on a durable medium will explain the change and applicable rights. Consumers may terminate free of charge within the statutory 30-day period, subject to legal exceptions, including the ability to retain the previous conforming version without additional cost.
2. Service content and copyright:
2.1 Protected content:
Journalistic texts, photographs, videos, sound recordings, illustrations, graphics, databases, software and other materials available through the services are referred to as “content”. Rights belong to the provider or the respective rightsholders to the extent that legal protection exists. Access is intended for personal, non-commercial use unless permission, a licence or legislation allows otherwise. No exclusive rights are claimed over facts, ideas or information as such; protection may extend to their original expression, selection or arrangement.
2.2 Conditions for reuse:
Reproduction, adaptation, translation, distribution or communication of protected content to the public requires permission or another lawful basis. Permitted uses under the Portuguese Copyright and Related Rights Code remain available, particularly under Articles 75 and 76, including quotations and reporting uses meeting their requirements. Source attribution does not replace permission where permission is necessary. These Terms do not override exceptions or limitations that cannot lawfully be excluded by contract.
2.3 Downloads and copies:
Downloading and copying are permitted to the extent authorised by the available feature, the applicable licence or legislation. Authorship, source and rights information must be retained where required. The technical ability to copy content does not authorise republication or commercial exploitation. Use exceeding the permission granted or a statutory exception requires consent from the relevant rightsholder.
2.4 Third-party content:
Some content may be supplied by news agencies, photographers, contributors or other rightsholders. This does not automatically exclude the provider’s responsibility for its own publishing activities. Each participant’s liability is determined by its conduct and the applicable legal framework. Third-party licensing terms do not remove mandatory user or consumer rights.
3. User content, comments and reviews:
3.1 Publication rules:
This section applies only to features that actually allow users to submit or publish content. Prohibited material includes unlawful content, threats, harassment, sexual exploitation, unauthorised disclosure of intimate material, incitement to violence or hatred, infringements of copyright or personality rights, unlawful disclosure of personal data, unsolicited commercial communications and conduct compromising security or seriously disrupting participation. Lawful criticism and differences of opinion do not, by themselves, justify restrictions.
3.2 Advertising in user contributions:
Participation features are primarily intended for non-commercial communication. Advertising, donation requests and offers of goods or services require the provider’s prior permission. Relevant references to products, services or businesses are permitted when connected to the topic and not used for concealed advertising. Permission to publish does not replace statutory requirements concerning identification and lawfulness of commercial communications.
3.3 Rights in contributions:
Users retain their rights in submitted content. By submitting it for publication, they grant a non-exclusive, royalty-free licence limited to storage, technical reproduction and availability through the selected feature during authorised publication. The licence covers worldwide access inherent in internet publication and technical adaptations that do not alter the contribution’s meaning. Technical suppliers may use content only as necessary to provide the service. Independent advertising exploitation, sale of the content and unrestricted transfer of rights are not authorised. Authors’ moral rights and other non-waivable rights remain protected.
3.4 Moderation, restrictions and challenges:
The provider may restrict visibility, suspend or remove content on valid legal or contractual grounds using proportionate measures. Where a feature falls within Regulation (EU) 2022/2065, the Digital Services Act — DSA, the relevant duties concerning notices, statements of reasons and challenges apply. Their scope depends on the service’s actual nature and statutory exceptions. Users may challenge a measure through the contact in clause 11.4. Urgent implementation of a justified measure does not prevent subsequent review.
3.5 Removal and subsequent retention:
Users may request removal of their contributions. Once authorised publication ends, availability based on the licence in clause 3.3 ceases unless another lawful basis or specific permission applies. Subsequent retention is limited to what is necessary and lawful, including compliance with obligations, defence of rights or temporary backup retention. Retention does not automatically authorise republication. Personal-data rights and, where applicable, rights to retrieve content supplied or created by consumers remain unaffected.
3.6 Reviews and conflicts of interest:
Anyone involved in creating, distributing or promoting a product, service or work must not present their statement as an independent consumer review. Relevant commercial relationships must be disclosed, including in reviews of competitors. False reviews, misleading testimonials, concealed sponsorship and manipulation of ratings are prohibited.
4. Use of the services:
4.1 Technical requirements and system protection:
Use requires compatible equipment, internet access and a browser. Specific requirements for applications, interfaces or paid services will be communicated before contracting. Unauthorised access to accounts or systems, malicious code, fraud, improper interference with security controls and intentional overloading of infrastructure are prohibited. This provision does not prevent authorised security testing or activities expressly permitted by law.
4.2 Advertising and external links:
The services may include advertising, sponsored content and links to third-party websites. Commercial communications must be identifiable. Transactions with third parties are governed by the respective offers and applicable law. A link does not imply assumption of all obligations of its operator, but does not exclude the provider’s responsibility for its own conduct, offers or breaches of statutory duties.
5. Obligations, conformity and liability:
5.1 User responsibility:
Users must have the permission or lawful basis required for their content and activities. Liability will be determined by the actual circumstances and statutory requirements, including conduct, damage and causation. These Terms do not impose an unlimited obligation to indemnify the provider against any third-party claim or require automatic payment of expenses or legal fees without a legal basis.
5.2 Supply and conformity of services:
Contracted digital content and services must meet statutory conformity requirements, including functionality, compatibility and necessary updates. Decree-Law No. 84/2021 establishes liability for lack of conformity under Article 32, distinguishing individual supply from continuous supply. Consumers have statutory remedies to restore conformity, reduce the price or terminate, subject to the relevant conditions. Technical maintenance does not remove those rights. Archived news must be understood in its historical context; maintaining an archive does not promise continuous updating of every historical statement.
5.3 Provider liability and statutory limits:
The provider’s liability is governed by applicable law. Compensation and conformity rights that cannot lawfully be excluded remain unaffected. The prohibitions in Articles 18–22 of Decree-Law No. 446/85 apply, including those concerning personal injury and intentional or grossly negligent non-performance. No blanket exemption is established for technical failures, the provider’s own content or the conduct of its personnel. General journalistic information does not constitute individual professional advice unless expressly contracted as such.
5.4 Complaints concerning lack of conformity:
Complaints may be submitted to [email protected] or the provider’s address, identifying the service, problem and requested remedy. Conformity must be restored free of charge, within a reasonable time and without significant inconvenience, as required by law. Refunds due following price reduction or termination under Decree-Law No. 84/2021 will be made without undue delay and, in any event, within 14 days after notification of the consumer’s decision, using the payment method required by law and without charges.
6. User accounts:
6.1 Registration and account information:
Where registration is available, truthful and current information will be requested only as necessary for the feature. The purpose of the data and whether it is mandatory or optional must be stated. Registration does not automatically constitute consent to advertising, behavioural monitoring or public disclosure of a legal name. Identity verification must have an appropriate basis and respect data minimisation.
6.2 Protection of credentials:
Users must protect their credentials and report reasonable suspicions of misuse. The provider must implement legally required security measures. Third-party use of credentials does not automatically make the account holder liable for every consequence or prevent examination of possible service failures.
6.3 Temporary account restrictions:
Access may be restricted on concrete grounds relating to security, fraudulent use or a significant breach of applicable conditions. Measures must be proportionate and remain in place only while justified. Users will receive information about the grounds and available challenges to the extent required by law, subject to legally justified restrictions. Account limitations do not extinguish rights to refunds, compensation or information that must be provided by law.
6.4 Users under 18:
Minors’ contractual capacity is governed by the Portuguese Civil Code, including representation rules and transactions they may validly undertake. The age of majority is 18. Separately, Article 16 of Law No. 58/2019 allows children in Portugal aged 13 or over to give their own consent for processing covered by Article 8 GDPR in connection with information society services offered directly to them. Below that age, involvement of the legal representative is required under the applicable rules. This does not grant general contractual capacity at 13 or establish a universal minimum age for reading public news.
7. Paid services and consumer rights:
7.1 Orders and payment obligations:
Payment obligations arise only from a valid contract. Before ordering, consumers will receive information about essential characteristics, total price, mandatory taxes and charges, currency, billing frequency, duration, renewal and termination. Consumers may correct errors and will receive confirmation on a durable medium. A button concluding a paid order must state “Order with obligation to pay” or an equally unambiguous expression. Preselected options do not authorise additional payments. The Conny judgment, Case C-400/22 of 30 May 2024, confirms this requirement even where payment depends on a subsequent condition.
7.2 Right of withdrawal:
For distance contracts concerning services or digital content supplied without a tangible medium, consumers generally have 14 days from conclusion to withdraw without giving a reason. Failure to provide information may extend the period under Article 10 of Decree-Law No. 24/2014. For paid digital content without a tangible medium, losing the right when supply begins requires prior express consent, acknowledgement of that loss and the legally required confirmation. For paid services, the exception depends on full performance and the other statutory conditions. Accepting these Terms does not replace those specific declarations. Refunds due will be made within the statutory 14-day period. The exception for individual newspapers or magazines does not, by itself, extend to subscription contracts.
7.3 Exercising withdrawal:
Withdrawal may be communicated to [email protected] or the provider’s address. An unequivocal statement identifying the contract and the decision to withdraw is sufficient. Sending the declaration before the deadline is sufficient to meet it. The model below is optional. Electronic mechanisms made available or legally required provide additional means and do not remove other permissible methods. Where withdrawal is submitted through an electronic form provided for that purpose, receipt will be acknowledged promptly on a durable medium.
Model withdrawal notice:
To:
SCANDIC TRUST GROUP LLC
Oksamytova Street 1-b, Office 30
Sofiivska Borshchahivka
Kyiv Region - 08147 / Ukraine
Email: [email protected]
I hereby notify you that I wish to exercise my right of withdrawal from the following contract:
Service or digital content purchased:
Date of contract conclusion:
Order number or other reference, if available:
Consumer’s name:
Consumer’s address:
Contact details for a response:
Date:
Consumer’s signature, only if submitting this notice on paper:
7.4 Subscriptions, trial periods and personal data:
Duration, price, automatic renewal and how to prevent renewal must be clearly disclosed before contracting. Conversion from a free trial to a paid period requires explicit, comprehensible information about the payment obligation. The Sofatutor judgment, Case C-565/22 of 5 October 2023, explains the importance of that information for withdrawal rights. Digital-content and digital-service protection may also cover contracts under which consumers provide personal data, as established by Decree-Law No. 84/2021. Such protection does not constitute consent to processing or limit the GDPR.
8. Communications with users:
8.1 Newsletters and promotional communications:
Under these Terms, optional newsletters and promotional communications will be sent following the recipient’s specific opt-in. The sender’s identity and commercial nature must be clear. Users may unsubscribe free of charge through the mechanism in the message or by contacting [email protected]. Creating an account or purchasing a service will not be treated as general consent to third-party advertising. Law No. 41/2004, as amended, applies.
8.2 Operational and contractual notices:
The provider may send communications necessary for contract performance, account security, significant changes or compliance with legal obligations. These notices will not be used to circumvent refusal of advertising. Unsubscribing from promotional communications does not prevent notices genuinely necessary for the contractual relationship.
8.3 Statistics, cookies and similar technologies:
Processing usage data requires an appropriate lawful basis and compliance with the Privacy Policy. Pseudonymised data is not automatically anonymous. Storing or accessing information on a user’s device is governed by Article 5 of Law No. 41/2004, as amended, including prior consent where required and exceptions for strictly necessary operations. Accepting these Terms does not authorise optional cookies. In Planet49, Case C-673/17 of 1 October 2019, the Court of Justice rejected consent obtained through a preselected option.
8.4 Surveys and optional participation:
Participation in surveys, polls and other optional activities is voluntary. Required information will be provided before personal data is collected. Refusal to participate does not remove rights relating to services already contracted. Any incentives must be transparent and must not undermine valid consent or the protection of minors.
9. Computer software:
9.1 Licences and lawful user rights:
Applications and software are subject to their licences and applicable legislation, particularly Decree-Law No. 252/94. Contractual restrictions do not override lawful user rights, including backup copies, observation or study of a program’s operation and decompilation necessary for interoperability where statutory conditions are met. Open-source components are also governed by their respective licences. Statutory conformity rights and required updates remain unaffected.
10. Ending the contractual relationship:
10.1 Termination by the user:
Users may request closure of a free account at any time, including through [email protected]. For paid subscriptions, the termination date depends on validly agreed conditions and statutory withdrawal or early termination rights. Where necessary, the notice should clarify whether it concerns the account, subscription or both. Account closure does not waive refunds or other remedies. Personal-data erasure and contract termination are separate actions governed by their respective legal rules.
10.2 Termination by the provider:
The provider may terminate on valid legal or contractual grounds, particularly following a serious breach. Where correction is possible and immediate intervention is unnecessary, a reasonable opportunity to remedy the breach will be provided. Measures must respect proportionality, good faith and applicable information and notice requirements. Termination may not be used to circumvent conformity, complaint-handling or refund obligations. Rights concerning payments, retrievable content and personal data remain unaffected.
11. Other provisions:
11.1 Applicable law and jurisdiction:
Contracts to which these Terms validly apply are governed by Portuguese law. This choice does not deprive consumers of mandatory protection under the law of their habitual residence where Article 6 of Regulation (EC) No. 593/2008, Rome I, applies. Jurisdiction is determined by applicable rules, including Articles 17–19 of Regulation (EU) No. 1215/2012, Brussels I bis. No exclusive foreign jurisdiction is imposed, and consumers’ access to competent courts is not restricted.
11.2 Personal data protection and privacy:
Processing is governed by the GDPR where its Article 3 criteria are met, Law No. 58/2019 and other applicable rules. The Privacy Policy must identify the controller, purposes, lawful bases, recipients, retention periods, international transfers and data subject rights. Contractual acceptance does not replace specific consent where required. Transfers to third countries must comply with Chapter V GDPR. Special rules for journalistic purposes do not automatically extend to account management, subscriptions, advertising or usage analytics.
11.3 Communications and legal notices:
Contractual communications, complaints and legal notices may be sent to the provider’s email or address. Any statutory requirement concerning form or procedure takes precedence. Users are not required to waive legal representation or contact the provider first as a general contractual condition for approaching a court or competent authority. The statutory requirements of individual procedures remain applicable.
11.4 Contact, illegal-content notices and challenges:
Enquiries, complaints, corrections, illegal-content notices and challenges to restrictions may be sent to [email protected]. Where possible, they should identify the precise content location or decision, the grounds, requested remedy and contact details. Where Article 16 DSA applies, its requirements and exceptions must be observed, including any required good-faith statement. In Portugal, ANACOM acts as Digital Services Coordinator under Law No. 12-A/2026, without prejudice to the responsibilities of other authorities.
Provider and correspondence address:
SCANDIC TRUST GROUP LLC
Oksamytova Street 1-b, Office 30
Sofiivska Borshchahivka
Kyiv Region - 08147 / Ukraine
Email: [email protected]
Technical operations and administration:
SCANDIC ASSETS FZCO
Dubai Silicon Oasis DDP
Building A1/A2
Dubai — 342001
United Arab Emirates
Telephone: +971 54 221 5217
11.5 Complaints and alternative consumer dispute resolution:
Consumers may approach competent alternative dispute resolution bodies, subject to territorial and substantive scope and statutory conditions. Where relevant, Law No. 144/2015 and Article 14 of Law No. 24/96 apply, including mandatory arbitration at the consumer’s election in legally covered cases. Information about the network is available through the public consumer dispute resolution portal. Reference to the network does not declare membership of every body. Complaints Book obligations will be fulfilled where applicable. Using these mechanisms does not remove rights to judicial protection.
The former European online dispute resolution platform closed on 20 July 2025 and is not available for new complaints.
Legislation and case law:
Interpretation and application of these Terms take account, within their respective scope, of the following legislation and decisions in particular:
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Portuguese Civil Code, enacted by Decree-Law No. 47,344/1966: capacity, contract formation, good faith, performance and civil liability.
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Decree-Law No. 446/85 of 25 October and Directive 93/13/EEC: communication and explanation of standard terms, interpretation, exclusion of terms not incorporated into the contract and control of unfair terms.
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Portuguese Supreme Court of Justice judgment of 24 March 2011, case No. 1582/07.1TBAMT-B.P1.S1: adequate communication of standard terms and the duty to provide information, while also considering the diligence expected of the adhering party.
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Law No. 24/96 of 31 July: consumer rights, information, protection of economic interests and remedies.
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Decree-Law No. 24/2014 of 14 February and Directive 2011/83/EU: distance contracts, pre-contractual information, confirmation, withdrawal and exceptions.
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Court of Justice judgment of 30 May 2024, C-400/22, Conny: unambiguous identification of the payment obligation on the element concluding the order.
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Court of Justice judgment of 5 October 2023, C-565/22, Sofatutor: information about conversion from a free trial to a paid subscription and its consequences for withdrawal rights.
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Decree-Law No. 84/2021 of 18 October and Directive (EU) 2019/770: supply and conformity of digital content and services, updates, modifications and consumer remedies.
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Portuguese Copyright and Related Rights Code, enacted by Decree-Law No. 63/85, and Decree-Law No. 252/94: protected content, permitted uses and computer-program rights.
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Regulation (EU) 2022/2065 — DSA, Law No. 12-A/2026 and Decree-Law No. 7/2004, as amended: digital services, electronic commerce and obligations of providers within their scope.
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Regulation (EU) 2016/679 — GDPR, Law No. 58/2019 and Law No. 41/2004, as amended: personal data, privacy, electronic communications and technologies storing or accessing information on devices.
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Court of Justice judgment of 1 October 2019, C-673/17, Planet49: cookie-consent requirements and the insufficiency of preselected options.
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Rome I and Brussels I bis Regulations and Court of Justice judgment of 28 July 2016, C-191/15, Verein für Konsumenteninformation v Amazon EU: a choice-of-law clause must not mislead consumers about mandatory protection that remains available to them.
Final provisions:
These Terms will be interpreted in accordance with mandatory rules and statutory consumer protection. Exclusion, invalidity or unenforceability of a clause and its effects on the contract will be assessed under the law. An invalid term will not automatically be replaced by one reproducing its economic effect. Statutory rights remain available even when not expressly listed.
The European Portuguese and English versions are intended to convey the same content. Translation discrepancies will be interpreted under applicable law, without prejudice to transparency, interpretation and consumer protection rules.
Contact:
PORTUGAL COLONIAL
Email: [email protected]
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Last updated: 29 October 2026.