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Garotinho retoma campanha ao governo do Rio após decisão provisória do TSE
Liminar reverteu a restrição do TRE-RJ e permite uso de fundos eleitorais, presença em debates e propaganda, enquanto o registro aguarda decisão final.
Uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedida na noite de sexta-feira (28), permitiu que Anthony Garotinho, candidato do Republicanos ao governo do Rio de Janeiro, volte a fazer campanha. A decisão afastou provisoriamente a proibição adotada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
A partir da medida, o candidato pode utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Também pode aparecer na propaganda eleitoral de rádio e televisão e participar de debates da disputa estadual.
Garotinho comentou a decisão em um vídeo divulgado nas redes sociais na manhã de sábado (29). O ex-governador disse que a corte superior reconheceu a ilegalidade da determinação regional e afirmou que continua candidato.
A restrição havia sido aprovada por unanimidade pelo TRE-RJ na quinta-feira (27). Os integrantes da corte entenderam que os direitos políticos de Garotinho permanecem suspensos por causa de uma condenação definitiva por improbidade administrativa.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a suspensão começou em 11 de julho de 2025, quando ocorreu o trânsito em julgado. O Ministério Público Eleitoral sustentou que o prazo da pena não pode ser contado retroativamente e que a sanção, portanto, alcança a eleição deste ano.
Garotinho foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio em 2018 por atos praticados entre 2005 e 2006, quando ocupava a Secretaria de Governo na administração de Rosinha Garotinho. A ação tratou de desvios de R$ 234 milhões da Saúde.
A sentença determinou oito anos de suspensão dos direitos políticos, multa, ressarcimento ao erário, pagamento de danos morais coletivos e impedimento de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais. Embora possa realizar a campanha por força da liminar, Garotinho ainda aguarda o julgamento definitivo do registro de candidatura.
N.Esteves--PC