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CIJ rejeita reivindicações da Nicarágua em disputa marítima contra Colômbia
A Corte Internacional de Justiça (CIJ) rejeitou, nesta quinta-feira (13), as pretensões da Nicarágua contra a Colômbia para expandir sua plataforma continental no Caribe, uma área rica em recursos de pesca e petróleo.
Por 13 votos a quatro, o mais alto tribunal da ONU, com sede em Haia, rejeitou os argumentos da Nicarágua contra uma decisão de 2012. À época, foi-lhe concedida uma grande extensão de suas zonas marítimas no Caribe, mas sem ultrapassar as 200 milhas náuticas, algo que lhe faria sobrepor a zona econômica exclusiva de sete ilhas colombianas.
O presidente colombiano, Gustavo Petro, comemorou uma "grande vitória para a Colômbia em Haia".
"A CIJ não concordou com as reivindicações da Nicarágua de expandir sua plataforma continental. Esperamos, com esta decisão, encerrar a disputa de fronteira e focar em trazer desenvolvimento sustentável para nosso arquipélago", afirmou Petro, que falou direto do arquipélago colombiano de San Andrés, Providencia e Santa Catalina, situado na zona do Caribe em litígio.
Em reação após o veredito, Carlos Argüello, representante da Nicarágua, disse que o país cumprirá, "como sempre", a decisão da CIJ.
"Esta é mais uma sentença da Corte, e não tenho dúvida de que o governo da Nicarágua continuará cumprindo, como sempre", declarou Argüello por telefone, de Haia, ao canal 4 da televisão de Manágua.
A Nicarágua queria delimitar sua plataforma continental no Caribe e reivindicava direitos sobre o leito e subsolo marinhos além das 200 milhas náuticas estabelecidas pelo direito internacional. Essa extensão implicaria, contudo, uma sobreposição com a plataforma continental da Colômbia no arquipélago de San Andrés, Providencia e Santa Catalina.
- Recursos naturais e pesca -
A Nicarágua defendeu que tanto o direito consuetudinário quanto o artigo 76 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar oferecem cobertura legal à sua reivindicação. A Colômbia, que não ratificou a Convenção, argumentou, no entanto, que Manágua "não demonstrou cientificamente que tem uma plataforma continental" que se estende por mais de 200 milhas.
"Nessa disputa, estão em jogo zonas marítimas muito ricas em biodiversidade, recursos pesqueiros, beleza, mas também recursos naturais”, como gás e petróleo, disse à AFP Nicolas Boeglin, professor de Direito Internacional Público da Universidade da Costa Rica.
O litígio por esse espaço remonta a 1928, quando os dois países assinaram um tratado que reconhecia a soberania da Colômbia sobre o arquipélago de San Andrés.
Manágua, que desconhece a validade do acordo, entrou com uma primeira ação perante a CIJ em 2001, resolvida em 2012. Na data, o tribunal concedeu-lhe uma área de aproximadamente 75.000 km2 no mar do Caribe e, ao mesmo tempo, ratificou a soberania da Colômbia sobre o arquipélago.
Dessa forma, a decisão deixou essas ilhas colombianas cercadas por águas territoriais nicaraguenses, uma situação que gerou outra disputa pela presença de navios colombianos na área.
Como resultado da decisão de 2012, o governo colombiano se retirou do Pacto de Bogotá, instrumento que reconhece a competência da CIJ para esse tipo de disputa.
Em 2013, a Nicarágua entrou com outra ação perante a CIJ para exigir que a Colômbia se abstivesse de violar os espaços marítimos. A Colômbia reagiu, por sua vez, acionando Manágua por afetar a vida da população local, que vive da pesca artesanal nesses territórios.
H.Portela--PC