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Tribunal de apelações dos EUA considera 'inconstitucional' ordem de Trump que encerra cidadania por nascimento
Um tribunal de apelações dos Estados Unidos decidiu, na quarta-feira (23), que a ordem do presidente Donald Trump que encerra a cidadania por nascimento é inconstitucional e manteve a decisão de uma instância inferior de bloquear a ordem em todo o país.
A ordem está atolada em disputas judiciais há meses e atualmente está paralisada por um tribunal federal em meio a vários processos judiciais.
A Suprema Corte decidiu, no mês passado, que os juízes provavelmente excederam sua autoridade ao emitir ordens judiciais a nível nacional contra diversas políticas de Trump, incluindo sua iniciativa de encerrar o direito à cidadania por nascimento.
Vários juízes distritais bloquearam a tentativa de Trump de acabar com a norma de longa data, garantida pela Constituição dos EUA, de que qualquer pessoa nascida em solo americano é automaticamente cidadã.
Mas o Tribunal de Apelações do Nono Distrito decidiu que uma ordem judicial emitida por um juiz distrital de Seattle não constituiu um excesso judicial.
"Concluímos que o tribunal distrital não abusou de seu poder discricionário ao emitir uma liminar universal para fornecer aos estados uma reparação completa", escreveu o juiz Ronald Gould.
Segundo a decisão de Gould, limitar uma medida cautelar em nível estadual seria tão ineficaz quanto não bloquear a ordem, devido às complicações que poderiam surgir se as pessoas se deslocassem entre estados com regras de cidadania diferentes.
O tribunal de apelações também concluiu que a ordem de Trump violava o texto da Constituição americana: "A interpretação proposta pela Ordem Executiva, que nega a cidadania a muitas pessoas nascidas nos Estados Unidos, é inconstitucional. Concordamos plenamente", escreveu Gould.
A ordem de Trump busca restringir a cidadania automática para filhos de imigrantes em situação irregular ou com status de residência temporária, como asilo ou vistos.
O princípio está consagrado na 14ª Emenda da Constituição dos EUA, em vigor há mais de 150 anos e que determina que qualquer pessoa nascida em solo americano é cidadã do país.
A Suprema Corte, com uma maioria conservadora de 6-3, evitou se pronunciar no mês passado sobre a constitucionalidade da ordem executiva de Trump e abordou apenas a questão das medidas cautelares a nível nacional, que Trump, no entanto, alegou ser uma "vitória gigantesca".
A Suprema Corte também deixou em aberto a possibilidade de as ordens executivas serem bloqueadas por meio de amplas ações coletivas contra o governo.
No início deste mês, um juiz federal concedeu status de ação coletiva a todas as crianças potencialmente privadas de cidadania pelo decreto de Trump e emitiu uma suspensão preliminar do decreto enquanto os procedimentos legais avançam.
P.Sousa--PC